• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Comissão aprova prazo para Receita restituir contribuição previdenciária de empresa terceirizada

14 de abril de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Valor deverá ser restituído em 60 dias; a proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

Laura Carneiro negociou o prazo de 60 dias com o governo
Mario Agra / Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá prazo de 60 dias para a Receita Federal restituir a contribuição previdenciária das empresas terceirizadas, contado da data do protocolo do pedido.

Atualmente, a legislação obriga o contratante a recolher a contribuição previdenciária dos empregados da empresa terceirizada. Em troca, esta fica com direito a receber os valores antecipados (11% da nota fiscal de serviços prestados).

Esses valores podem ser usados pela empresa para pagar outras contribuições sociais devidas, e o eventual saldo remanescente deve ser restituído pela Receita, mas sem um prazo definido. É esse hiato que o Projeto de Lei 8963/17 busca resolver.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fixou o prazo de 60 dias após negociar a proposta com a liderança do governo. A redação original, que é do Senado, prevê a restituição em 90 dias. Anteriormente, outra comissão havia aprovado 45 dias.

“É uma solução razoável e que atende às necessidades dos contribuintes”, disse Carneiro. Ela manteve no texto a obrigação de correção do valor restituído (taxa Selic acrescida de 1%).

Próximos passos
O PL 8963/17 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Comissão aprova multa para grande empresa que atrasa pagamento a fornecedor

5 de dezembro de 2025

Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com meta de superávit

4 de dezembro de 2025

Receita amplia opções para pagamento de Darf da DCTFWeb

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}