• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

Comissão aprova mudança em escolha de presidente de juntas comerciais

16 de junho de 2023 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Texto estabelece que o governador, a quem cabe designar o nome para o cargo em comissão, poderá escolher pessoa de fora da junta

Ramagem: funções atribuídas ao presidente da junta o aproxima das funções de direção da administração pública
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que acaba com a obrigatoriedade de o presidente e o vice-presidente de junta comercial terem de ser escolhidos entre os membros vogais do plenário do órgão.

Com a medida, o governador do estado, a quem cabe designar os nomes para os dois cargos em comissão, poderá escolher pessoas de fora da junta.

O texto aprovado determina ainda que os mandatos de presidente e vice-presidente estarão vinculados à duração de suas nomeações – ou seja, o afastamento da função será ato discricionário do governador. Hoje o mandato é de quatro anos, permitida uma recondução.

O objetivo do projeto, segundo seu autor, deputado Merlong Solano (PT-PI), é permitir que o governador indique pessoas de sua confiança para os dois cargos. Hoje, ele afirma, o critério de escolha limita as prerrogativas dos governadores.

O PL 315/23 foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). “As funções administrativas atribuídas ao presidente e ao vice-presidente os aproximam das funções de direção, chefia ou assessoramento da administração pública. Esses cargos são preenchidos por nomeação discricionária, ou seja, a escolha é feita pela autoridade competente”, disse.

A proposta aprovada altera a Lei 8.934/94, que trata do registro público de empresas mercantis e regulamenta a atividade das juntas comerciais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 28 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece regras para isenção de ganho de capital na venda de imóveis residenciais

  • 17 de setembro de 2026

    Novo cálculo da receita bruta apurada no Simples Nacional

  • 6 de outubro de 2026

    Receita Federal e PGFN abrem transação para débitos relacionados à multa substitutiva da pena de perdimento

  • 24 de setembro de 2026

    Projeto amplia isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas idosos

  • 21 de setembro de 2026

    Empresas do Simples poderão rever opção pelo recolhimento de IBS e CBS após definição de alíquota

Publicidade

Posts Relacionados

  • 8 de outubro de 2026

    Eleição não deve adiar reforma tributária do consumo, diz presidente da Fenacon

  • 8 de outubro de 2026

    Pequenos negócios lideram a abertura de empresas no Brasil com 452,6 mil novos CNPJs

  • 8 de outubro de 2026

    Fenacon participa de reunião da Câmara Brasileira de Serviços da CNC

  • 8 de outubro de 2026

    Receita esclarece alíquota de retenção previdenciária para empresas optantes pela CPRB

Veja mais
Publicidade

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}