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Com ICMS fora da base de PIS/Cofins, arrecadação pode cair R$ 120 bi

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Cálculo que diz respeito a 2021 foi feito pela Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado. Segundo o diretor-executivo Felipe Salto, a tendência é de que a redução de impostos não seja repassada para os consumidores

(crédito: Vinicius Cardoso/Esp. CB/D.A Press – 5/11/19)

Por Israel Medeiros – Correio Braziliense

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS) do cálculo do PIS e da Cofins (todos impostos sobre consumo), em 2017, deverá causar um prejuízo aos cofres públicos de R$ 120 bilhões em 2021, o que representa 1,5% do Produto Interno Bruto. A informação foi dada pelo diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal, Felipe Salto, por meio de nota técnica publicada nesta segunda-feira (31/5).

Em simulações feitas pelo economista, o impacto anual da mudança até 2030 deve variar entre R$ 64,9 bilhões por ano e R$ 97,3 bilhões, o que representa de 0,6% a 0,9% do PIB. Já o montante a ser devolvido correspondente ao período entre 2017 e 2020 pode variar entre 0,9% e 2% do PIB, com uma média de R$ 23,3 bilhões.

A perda de arrecadação, segundo Salto, deve ser maior do que a prevista pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020, que era de R$ 229 bilhões para um período de cinco anos; e de R$ 45 bilhões, em um ano. Segundo a projeção do IFI, essa perda, na verdade, seria de R$ 275,1 bilhões.

A decisão do STF, de 2017, voltou a ser discutida em maio deste ano e teve o alcance dos efeitos definido em julgamento do último dia 13 de maio. Na prática, a decisão de 2017 determina que o ICMS, que é um imposto estadual, não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, ambos federais. Sendo assim, o imposto sobre um produto, por exemplo, deve ser calculado sem levar em consideração o valor do ICMS.

Em 2021, os ministros julgaram a amplitude da decisão e entenderam que ela produz efeitos jurídicos a partir de março de 2017, data em que a tese foi fixada. Sendo assim, empresas que, entre 2017 e 2020, pagaram PIS e Cofins utilizando o ICMS no cálculo poderão, com a decisão, ser ressarcidas.

Com isso, os impostos excedentes pagos entre 2017 e 2020 deverão ser devolvidos pela Receita Federal, utilizando o ICMS das notas fiscais como base para o cálculo. O problema da decisão do STF, segundo a Instituição Financeira Independente, é que os ganhos derivados da redução do imposto “tendem a ser apropriados pelas próprias empresas”.

Isso porque a diminuição de impostos pode não ser repassada aos preços para os consumidores. “A mudança da regra, agora, poderá não levar a um repasse para os preços percebidos pelos consumidores. Isso porque o benefício tende a ser assimilado pelas empresas e a afetar a economia de maneira mais agregada. O efeito poderá ser reduzido ou nulo, uma vez que a medida abarca parte relevante do mercado”, disse Salto.

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