• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

CGSN autoriza uso do DAS para recolhimento do ISS no Regime Geral pelo MAN até 2032

29 de abril de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

As apurações do ISS em regime geral realizadas pelo MAN irão utilizar o DAS como documento de arrecadação

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou na segunda-feira, 27 de abril, a Resolução nº 188/2026, autorizando que contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) utilizem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o recolhimento do imposto apurado pelo Módulo de Apuração Nacional (MAN).

Na prática, significa que as apurações do ISS em regime geral realizadas pelo MAN irão utilizar o DAS como documento de arrecadação.

O MAN é o módulo a ser disponibilizado para o contribuinte na plataforma da NFS-e Nacional que permitirá consolidar as informações das NFS-e de Padrão Nacional emitidas (ISS sobre serviço prestado por não optante do Simples Nacional) ou recebidas (serviço tomado com ISS retido) e gerar o documento de arrecadação unificado.

A medida é um passo estratégico para a simplificação das obrigações tributárias e está diretamente vinculada à adoção da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional com sua integração com o Módulo de Apuração Nacional.

Recentemente, o MAN foi disponibilizado em ambiente de Produção Restrita (HOMOLOGAÇÃO), permitindo que municípios e contribuintes realizem testes e pilotos para garantir a conformidade dos dados antes da migração definitiva no ambiente de produção.

Sobre os testes do MAN – cujas instruções podem ser acessadas aqui – os municípios conveniados já podem configurar suas parametrizações no Painel Administrativo Municipal e orientar seus contribuintes sobre o novo fluxo de apuração em ambiente de teste, até que seja disponibilizado de forma definitiva no ambiente de produção.

A resolução pode ser acessada aqui.

Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 17 de setembro de 2026

    Novo cálculo da receita bruta apurada no Simples Nacional

  • 11 de setembro de 2026

    Fenacon, CFC e Receita Federal debatem novas estratégias para apoiar contadores e empresários do Simples na transição da Reforma Tributária

  • 9 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece tributação de aluguéis recebidos em atraso

  • 8 de setembro de 2026

    Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

  • 8 de setembro de 2026

    Regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração do Simples Nacional

Posts Relacionados

  • 21 de setembro de 2026

    PGFN divulga nova forma de acesso ao Regularize para representantes de empresas

  • 20 de setembro de 2026

    CNC participa da audiência de conciliação no STF sobre a NR-1 e a inclusão dos riscos psicossociais

  • 18 de setembro de 2026

    Receita Federal, Fenacon, CFC e Sebrae unem esforços para orientar empresas sobre a Reforma Tributária

  • 18 de setembro de 2026

    VP parabeniza união entre os sindicatos do Sistema no Nordeste durante 14º ENESCAP 

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}