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CARF disciplina competência para julgar recursos referentes ao Simples e Simples Nacional

8 de fevereiro de 2021 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 05 de fevereiro de 2021, a Portaria CARF/ME nº 1.339 que disciplina a competência para o julgamento de processos que tratam de exclusão e inclusão de empresas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) e do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do crédito tributário decorrente.

A portaria tem o objetivo de dar maior celeridade ao julgamento desses processos no âmbito do CARF.

Clique AQUI para ler na íntegra da Portaria.

Fonte: CARF

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