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Após ação da CNC, STF derruba cobrança dupla de IPVA

17 de setembro de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal invalida regra paulista que permitia nova cobrança do imposto sobre veículos de locadoras já tributados em outros estados, reforçando a segurança jurídica e a competitividade das empresas

Após ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de IPVA por São Paulo sobre veículos de locadoras que já recolheram o tributo em outra unidade da Federação. A decisão unânime da Corte elimina um mecanismo de bitributação que gerava insegurança jurídica e custos adicionais para empresas do setor.

A decisão atendeu à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela CNC contra dispositivo da Lei nº 13.296/2008, do Estado de São Paulo. A norma permitia a incidência do imposto sobre veículos registrados em outras unidades da Federação que fossem alugados ou colocados à disposição para locação em território paulista, ainda que o IPVA já tivesse sido pago no estado de origem.

Ao analisar o caso, os ministros concluíram que a legislação criava uma segunda hipótese de cobrança para um tributo já recolhido, contrariando as regras constitucionais que delimitam a competência tributária dos estados. O entendimento reafirma que o IPVA deve ser cobrado pelo estado onde está localizada a sede ou o domicílio tributário do contribuinte.

No julgamento, o STF também reconheceu que, no caso das locadoras, os veículos permanecem vinculados à empresa proprietária, independentemente do estado em que estejam sendo utilizados ou disponibilizados para locação. Dessa forma, não cabe a outro ente federativo exigir nova cobrança do imposto sobre o mesmo bem.

“A atuação da CNC teve como objetivo assegurar o respeito às garantias constitucionais e evitar uma cobrança indevida que afetava empresas de todo o País. A decisão do STF tem relevância que transcende o setor de locação de veículos, porque reafirma a necessidade de que a tributação observe critérios constitucionais claros, fortalecendo a segurança jurídica e o ambiente de negócios”, afirmou o diretor Jurídico e Sindical da CNC, Alain Mac Gregor.

Segurança jurídica e previsibilidade

Para a Confederação, a decisão representa um avanço importante para a segurança jurídica e a previsibilidade tributária das empresas que atuam em diferentes regiões do País. A CNC sustentou que a norma paulista criava uma distorção incompatível com o pacto federativo ao permitir a cobrança de um imposto já recolhido em outra unidade da Federação.

O entendimento do Supremo beneficia diretamente o setor de locação de veículos, cuja dinâmica operacional exige a circulação constante de frotas entre estados para atender às demandas de consumidores, empresas e atividades turísticas. A possibilidade de uma nova incidência de IPVA elevava custos e aumentava a insegurança jurídica para o segmento.

Com a declaração de inconstitucionalidade da regra, as empresas passam a contar com maior previsibilidade para planejar investimentos e administrar suas operações em âmbito nacional. A medida também contribui para um ambiente de negócios mais equilibrado e competitivo.

Defesa do setor produtivo

A decisão reforça ainda a importância da atuação institucional da CNC em temas relacionados à tributação, à segurança jurídica e à defesa da livre iniciativa. Ao questionar a norma paulista perante o STF, a Confederação buscou preservar o respeito às competências constitucionais dos estados e evitar a imposição de custos indevidos às empresas.

O resultado fortalece não apenas o setor de locação de veículos, mas também o ambiente de negócios como um todo ao consolidar o entendimento de que estados não podem criar hipóteses adicionais de tributação sobre fatos já alcançados por impostos recolhidos em outras unidades da Federação.

A atuação da Confederação no caso reafirma o compromisso da entidade com a construção de políticas e marcos regulatórios que contribuam para aumentar a competitividade das empresas, promover a segurança jurídica e estimular o desenvolvimento econômico e a geração de empregos no País.

Fonte: Portal do Comércio

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