• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

CAE vota projeto sobre destinação de doações a fundos de pessoa idosa

1 de julho de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se reúne na terça-feira (2), às 10h, com nove itens na pauta, incluindo o projeto de lei que possibilita ao doador de recursos aos fundos da pessoa idosa a indicação de sua destinação. O PL 3.618/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e tramita na CAE na forma de um relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

O projeto altera a lei que cria o Fundo Nacional do Idoso, a qual autoriza que doações feitas sejam deduzidas do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Os recursos depositados no fundo criado pela lei ficam sob o controle dos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que definem as linhas de ação das políticas financiadas por ele.

Na justificação, o autor afirma que a proposição tem o objetivo de conferir segurança jurídica aos doadores, pois há decisões judiciais contrárias à possibilidade de que o doador possa indicar a destinação do recurso dada a ausência de disposição expressa na legislação autorizando tal procedimento.

Dorinha entende que o projeto estimula a transparência, pois “aqueles que disponibilizam recursos para os projetos voltados à pessoa idosa certamente têm interesse em acompanhar a aplicação de suas doações, o que aumentará o escrutínio sobre as políticas públicas desta área.” A relatora ainda ressalta que a proposição não eleva os recursos ao fundo nem acarreta quaisquer ônus extras nem ao poder público, nem ao contribuinte, pois trata apenas da administração das renúncias fiscais já estabelecidas na legislação. 

A decisão da CAE é terminativa: se o projeto for aprovado na comissão e não houver recurso para ser votado pelo Plenário, o texto segue direto para análise da Câmara dos Deputados.

Pensão alimentícia

Outro projeto em pauta, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). isenta as pensões alimentícias do recolhimento de Imposto de Renda (IR). O texto recebeu parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) e também tramita em caráter terminativo.

O PL 2.764/2022 altera a Lei 7.713, de 1988, para deixar claro que o IR não incide sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. Contarato lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre pensão alimentícia e afirma que o objetivo do projeto é justamente pacificar a questão.

Randolfe concorda, argumentando que “trata-se de atualizar a legislação do imposto de renda e coibir qualquer possibilidade de interpretação equivocada sobre o tema”. No entanto, ele cita a argumentação da União contra a decisão do STF apontando uma estimativa de perda de arrecadação de R$ 1,05 bilhão por ano, a qual deverá ser levada em consideração na elaboração do Orçamento da União.

Passe livre

Também pode ser votada a proposta do senador Izalci Lucas (PL-DF) que estabelece normas nacionais para o passe livre estudantil. Pelo PL 1.706/ 2019, todos os estudantes matriculados em instituições regulares de ensino que comprovem a frequência escolar terão direito ao transporte urbano ou semiurbano gratuito para ir ao local das aulas. A gratuidade será financiada pelos sistemas de transporte estadual, distrital, municipal e federal.

O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), apresentou um substitutivo (texto alternativo) que garante o benefício para alunos que utilizam transportes não rodoviários, como os trens. É assegurada, também, a locomoção interestadual e intermunicipal gratuita, quando o trajeto escolar ultrapassar limites entre estados e municípios, além da região metropolitana e aglomeração urbana.

“Nunca é demais lembrar que a educação é um instrumento importante para o desenvolvimento de habilidades que contribuem para a melhoria da qualidade de vida futura das pessoas, rompendo o ciclo vicioso da desigualdade de renda e da pobreza”, declara Petecão, no relatório.

Depois de votação em turno suplementar, o texto, caso aprovado, será enviado para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 8 de setembro de 2026

    Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

  • 8 de setembro de 2026

    CGIBS e Receita Federal publicam versão 1.2.0 da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos

  • 7 de setembro de 2026

    Simples Nacional e IBS/CBS: Impactos para fornecedor e cliente

  • 20 de agosto de 2026

    Votação sobre aumento do limite do MEI deve ficar para depois das eleições

  • 8 de setembro de 2026

    Setembro Amarelo: o alerta sobre a saúde mental no setor contábil 

Posts Relacionados

  • 9 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece tributação de aluguéis recebidos em atraso

  • 8 de setembro de 2026

    Empresário contábil e ex-vice-presidente da Fenacon, Guilherme Tostes participa do ‘Do Tamanho do Brasil’

  • 8 de setembro de 2026

    Regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração do Simples Nacional

  • 8 de setembro de 2026

    Setembro Amarelo: o alerta sobre a saúde mental no setor contábil 

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}