• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

CAE aprova projeto que reforça divulgação de tributos em notas fiscais

25 de março de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:
Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (24), projeto que reforça o acesso pelo consumidor ao valor pago em impostos. O texto explicita que a totalidade dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais deve estar no documento fiscal. A proposta será analisada agora na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O PL 1.975/2025, da senadora Jussara Lima (PSD-PI), é relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), para quem a proposta concilia a obrigação de as empresas informarem os impostos na nota fiscal com a reforma tributária em implementação. Até 2033, será possível identificar de forma ampla o valor pago em impostos em cada etapa de produção.

— As mudanças reforçam a precisão das informações sobre a carga tributária incidente em cada produto, ao exigir priorizar a informação exata e admitir estimativas apenas em caráter subsidiário — disse Braga.

Atualmente, as empresas devem informar apenas o valor aproximado dos tributos, de acordo com a Lei 12.741, de 2012, que pode ser alterada pela proposta.

Impostos

Pelo texto, as notas fiscais devem destacar os seguintes tributos pagos pelo consumidor:

  • PIS/Pasep e Cofins até 2027, quando serão extintos;
  • ICMS e ISS até 2033, quando serão extintos;
  • IBS e CBS a partir de 2026, novos tributos que substituirão os anteriores;
  • Imposto Seletivo a partir de 2027, quando será instituído;
  • Imposto sobre Operações de Crédito e Câmbio ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Importação; e
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a derivados de petróleo, gás natural e combustíveis (Cide).

As regras não valem para microempreendedores individuais (MEI), e são diferentes para empresas do Simples Nacional, que devem informar a alíquota simplificada do regime tributário. Regras semelhantes já estão previstas no Decreto 8.264, de 2014.

A proposta permite que os dados sejam apresentados em meio digital, como sites, ou em material impresso.

Fonte: Agência Senado

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 20 de agosto de 2026

    Votação sobre aumento do limite do MEI deve ficar para depois das eleições

  • 9 de agosto de 2026

    Receita Federal divulga tabela nacional do Valor da Terra Nua 2026

  • 22 de julho de 2026

    Donos de imóveis alugados terão CNPJ para emissão de notas fiscais a partir de 2027

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 6 de agosto de 2026

    Comitê Gestor estima alíquota do IVA em 27,91%, acima do teto previsto na Reforma Tributária

Posts Relacionados

  • 4 de setembro de 2026

    Acesso ao “Meu Imposto de Renda” é normalizado pela Receita Federal

  • 4 de setembro de 2026

    Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção

  • 4 de setembro de 2026

    CNC critica falta de isonomia tributária na aprovação da MP da Taxa das Blusinhas

  • 4 de setembro de 2026

    Área técnica da CVM divulga Ofício Circular Anual sobre atuação do auditor independente

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}