Confira algumas orientações para cadastrar ou importar acordos de redução salarial ou suspensão de contratos previstos pelo BEm 2021.
O Governo Federal atualizou nesta quinta-feira (29) o portal do Empregador Web e o Gov.br para que empregadores consigam cadastrar os novos acordos do benefício emergencial 2021, previstos pela MP 1.045/2021.
A medida permite o corte de jornada e salários de trabalhadores da iniciativa privada, além da suspensão temporária de contratos de trabalho por até 120 dias.
Confira as orientações antes de cadastrar os novos acordos.
Verifique informações
Contudo, antes de qualquer alteração, confirme no menu Benefício Emergencial / Alterar Receita Bruta, se a informação que consta no sistema está correta ou se precisará corrigir. Considere sempre a receita de todos os estabelecimentos no ano base de 2019.
No menu Benefício Emergencial / Consultar, você pode selecionar quais acordos deseja consultar, os do BEm 2020 ou BEm 2021.
Cadastramento manual
No menu Benefício Emergencial / Cadastrar é onde você pode fazer o cadastramento manual dos novos acordos com a data de início a partir de 28/04/2021.
A Data do Acordo é a data efetivamente de início da redução ou suspensão. E não adianta querer importar acordo que nem iniciou ainda: A data do acordo (início do BEm) deve ser uma data igual ou anterior à data do envio.
Importar arquivos
No menu Benefício Emergencial / Importar Arquivo / Tipo Cadastro / Escolha o arquivo gerado pelo seu sistema de folha de pagamento e clique para importar. Certifique-se antes se seu sistema está atualizado para essa geração. OBS.: O layout é o mesmo de 2020.
O layout de importação do BEm foi ajustado e já está aceitando a quantidade de 120 dias direto, ou seja, se o acordo foi feito de 120, 117, 100 dias, pode sim ser enviado via exportação de arquivo do seu sistema de folha de pagamento e importado dentro do Empregador Web.
No menu Benefício Emergencial, no Empregador Web e na Carteira Digital, ainda aparece como Bolsa Emergencial. O dado será atualizado em breve, mas isso não impede dos acordos serem importados.
Fonte: Portal Contábeis