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Assinada portaria sobre trabalho em feriados, construída com participação da CNC

22 de julho de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Resultado de negociação entre empregadores, trabalhadores e governo, medida traz mais previsibilidade para o funcionamento do comércio em feriados

Foto – Paulo Negreiros

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou na terça-feira (21), em Brasília, portaria que é resultado de processo de negociação que envolveu representantes dos empregadores, dos trabalhadores e do governo no âmbito do Grupo de Trabalho do Comércio Varejista. A medida aperfeiçoa as regras para o trabalho em feriados no comércio e consolida o entendimento construído entre as partes após meses de diálogo.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou ativamente das negociações que levaram à elaboração do texto. Na cerimônia de assinatura, a entidade foi representada pelo diretor da CNC e presidente da Fecomércio-SP, Ivo Dall’Acqua, pelo advogado especialista da Diretoria Jurídica e Sindical (DJS) Roberto Lopes, além do consultor Jurídico da Presidência da Fecomércio-RJ, Carlos Américo Pinho, e de Liane Reis e Luzia Dutra, que participaram das discussões para elaboração da portaria.

A nova norma estabelece que o trabalho em feriados no comércio dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), observando o que determina a Lei nº 10.101/2000. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para o funcionamento de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, que poderão operar nessas datas sem necessidade de negociação coletiva.

Consenso construído pelo diálogo

Na cerimônia, o secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, enfatizou que a assinatura da portaria representa a conclusão de um processo de negociação conduzido entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, cujos principais pontos já haviam sido previamente consensuados no grupo de trabalho.

Representando a CNC, Ivo Dall’Acqua Júnior ressaltou que o maior resultado alcançado foi a construção de uma mesa de diálogo com soluções equilibradas para ambas as partes.

“O grande resultado que nós conseguimos neste momento é o fato de termos uma mesa de diálogo madura, responsável e comprometida. O grande corolário desse trabalho é a valorização da organização coletiva”, avaliou.

Segundo Dall’Acqua, o acordo reforça a importância da negociação coletiva como instrumento para adaptar as relações de trabalho às transformações da atividade econômica, ao mesmo tempo em que garante maior segurança jurídica para empregadores e trabalhadores.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, também enfatizou a importância do diálogo permanente entre as categorias. Para ele, a maturidade demonstrada durante as negociações permitiu a construção de uma solução consensual para um tema de grande relevância para o setor comercial brasileiro.

“O diálogo permanente é a ferramenta mais eficiente para evitar conflitos”, afirmou o ministro, ressaltando que o governo atuou como facilitador do processo e continuará à disposição para apoiar futuras negociações.

Atividades com autorização permanente

Um dos principais avanços da portaria é a determinação das atividades que poderão funcionar em feriados sem necessidade de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho. Entre elas, estão:

– venda de pão e biscoitos;

– farmácias, inclusive manipulação de receituário;

– comércio de flores e coroas;

– barbearias e salões de beleza;

– postos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis;

– comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP);

– locação de bicicletas e similares;

– hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;

– casas de diversões e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;

– feiras livres;

– porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;

– agências de turismo;

– locadoras de veículos e embarcações;

– comércio em feiras e exposições;

– lavanderias e lavanderias hospitalares; e

– estabelecimentos de prestação de serviços funerários.

Para as demais atividades do comércio não contempladas nessa relação, permanece a exigência de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho para que os trabalhadores possam exercer suas atividades no comércio em feriados.

Localidades sem sindicato

Outro ponto defendido pela CNC durante as negociações foi a criação de alternativa para localidades onde não haja sindicato representativo das categorias profissionais ou econômicas.

Nesses casos, a negociação poderá ser realizada pelas entidades de grau superior, observando as regras previstas na legislação trabalhista. A medida busca evitar vazios de representação e garantir que empresas e trabalhadores tenham segurança jurídica para celebrar os instrumentos coletivos necessários.

Mais previsibilidade para o setor

A portaria também prevê que futuras inclusões ou exclusões de atividades da lista de autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser precedidas de consulta tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Para a CNC, a assinatura da nova portaria representa importante avanço para o comércio brasileiro ao preservar a negociação coletiva, ampliar a segurança jurídica das relações de trabalho e estabelecer critérios mais claros para o funcionamento das atividades econômicas em feriados.

A medida encerra um ciclo de negociações conduzido pelo Grupo de Trabalho do Comércio Varejista e reafirma o diálogo social como ferramenta essencial para a construção de soluções equilibradas para trabalhadores e empregadores.

Fonte: Portal do Comércio

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