• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

Após pedido da Fenacon, Tributos do Simples Nacional terão recolhimento adiado em 90 dias

24 de março de 2021 Publicado por Samara Neres — Agência Fenacon de Notícias

Compartilhe:

Medida será publicada no DOU desta quinta-feira (25/3), segundo assessor especial do Ministério da Economia

O Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) acatou, nesta quarta-feira (24/3), a solicitação da FENACON quanto à prorrogação por 90 dias do pagamento dos débitos das empresas que compõem o Simples Nacional.

A medida que foi anunciada pelo assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, sairá no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (25/3).

O recolhimento dos impostos será adiado, conforme os prazos:

>> Tributos com vencimento original em ABRIL poderão ser pagos em duas parcelas iguais nos meses de julho e agosto;

>> Tributos com vencimento original em MAIO poderão ser pagos em duas parcelas iguais nos meses de setembro e outubro;

Tributos com vencimento original em JUNHO poderão ser pagos em duas parcelas iguais em novembro e dezembro.

Em ofício enviado à Receita, a Federação solicitou adiamento de obrigações principais e acessórias com o objetivo de minimizar o impacto causado pelo agravamento da segunda onda da pandemia de Covid-19 nas micro e pequenas empresas.

⚠️ Atenção micro e pequenos empresários para os novos prazos relativos aos parcelamentos dos tributos do Simples Nacional, aprovados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A publicação sairá no Diário Oficial de amanhã (25/03). pic.twitter.com/NoWAT8W2Gl

— Guilherme Afif (@guilherme_afif) March 24, 2021
Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 17 de setembro de 2026

    Novo cálculo da receita bruta apurada no Simples Nacional

  • 11 de setembro de 2026

    Fenacon, CFC e Receita Federal debatem novas estratégias para apoiar contadores e empresários do Simples na transição da Reforma Tributária

  • 9 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece tributação de aluguéis recebidos em atraso

  • 8 de setembro de 2026

    Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

  • 8 de setembro de 2026

    Regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração do Simples Nacional

Posts Relacionados

  • 20 de setembro de 2026

    CNC participa da audiência de conciliação no STF sobre a NR-1 e a inclusão dos riscos psicossociais

  • 18 de setembro de 2026

    Receita Federal, Fenacon, CFC e Sebrae unem esforços para orientar empresas sobre a Reforma Tributária

  • 18 de setembro de 2026

    VP parabeniza união entre os sindicatos do Sistema no Nordeste durante 14º ENESCAP 

  • 18 de setembro de 2026

    Coletiva de imprensa nesta sexta-feira apresenta força-tarefa de orientação sobre a Reforma Tributária

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}