• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

Após fim do Perse, Receita deverá aguardar prazo para retomar cobrança

5 de novembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Magistrado garantiu que Receita Federal respeite prazos antes de retomar cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS de empresa do setor de eventos.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O juiz Federal Haroldo Nader, da 6ª vara Federal de Campinas/SP, concedeu liminar para suspender a cobrança imediata de impostos que haviam sido reduzidos a zero pelo Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Para o magistrado, é preciso respeitar os prazos de anterioridade anual e nonagesimal antes da retomada das cobranças.

A decisão atendeu ao pedido de uma empresa que organiza feiras e eventos. A companhia alegou que o ato declaratório executivo RFB 2/25, publicado em março, encerrou o benefício de forma repentina, sem respeitar o tempo previsto pela Constituição para que as novas cobranças passem a valer.

A empresa afirmou que o Perse, criado para compensar os prejuízos do setor durante a pandemia, garantia alíquota zero de tributos por 60 meses, mas a Receita Federal cortou o benefício antes do prazo e passou a exigir o pagamento de Irpj, Csll, PIS e Cofins já a partir de abril de 2025.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que o benefício poderia ser encerrado, mas afirmou que isso não pode ser feito de imediato. Segundo ele, quando há fim de um incentivo fiscal, isso representa um aumento indireto de imposto e, portanto, o governo precisa respeitar os prazos de transição: um ano para o IRPJ e 90 dias para as contribuições sociais.

Na fundamentação, o magistrado ressaltou que a mudança repentina criou insegurança para as empresas do setor.

“Não se pode impor ao contribuinte a obrigação de calcular ou projetar o termo inicial dos efeitos da lei. É uma inovação legal que torna inseguros o investimento e a programação financeira tão caros ao empreendedor e protegidos pela Constituição Federal.”

Dessa forma, o juiz determinou que a cobrança do IRPJ fique suspensa até 31 de dezembro de 2025 e que PIS, Cofins e Csll só possam voltar a ser cobrados 90 dias após a publicação do ato da Receita Federal, impedindo qualquer tentativa de cobrança ou restrição fiscal nesse período.

Leia a decisão.

Fonte: Migalhas

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 28 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece regras para isenção de ganho de capital na venda de imóveis residenciais

  • 17 de setembro de 2026

    Novo cálculo da receita bruta apurada no Simples Nacional

  • 24 de setembro de 2026

    Projeto amplia isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas idosos

  • 21 de setembro de 2026

    Empresas do Simples poderão rever opção pelo recolhimento de IBS e CBS após definição de alíquota

  • 11 de setembro de 2026

    Fenacon, CFC e Receita Federal debatem novas estratégias para apoiar contadores e empresários do Simples na transição da Reforma Tributária

Publicidade

Posts Relacionados

  • 6 de outubro de 2026

    Receita Federal e PGFN abrem transação para débitos relacionados à multa substitutiva da pena de perdimento

  • 6 de outubro de 2026

    Pix poderá ser usado em conta-salário em 2027 e tem segurança reforçada

  • 5 de outubro de 2026

    Novos editais da PGFN para renegociação de dívidas

  • 5 de outubro de 2026

    Receita Federal publica a primeira edição do Perguntas e Respostas do Adicional da CSLL

Veja mais
Publicidade

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}