Por Ludimila Rodrigues, estagiária sob supervisão
Marque na agenda! A FENACON relembra as principais obrigações que devem ser enviadas no mês de junho.
Confira a tabela abaixo! 🔍
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Garanta conformidade com as normas fiscais e garanta o envio correto dos documentos com os produtos FENACON. Seja complementando seus conhecimentos ou agilizando processos, confie na aliada da classe contábil.
UniFenacon: Educação Inovadora para Profissionais e Empresários
Fenacon|CD: Certificadora oficial da contabilidade
Data de entrega | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
14 | EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita > Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. > Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Abril/2024 |
17 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Maio/2024 |
17 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2022) | Maio/2024 |
20 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Maio/2024 |
21 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Abril/2024 |
28 | ECD – Escrituração Contábil Digital | Ano-calendário de 2023 |
As pessoas físicas também devem ficar atentas ao seguintes prazos:
Data de entrega | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
28 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Maio/2024 |
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