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Ao Estadão, Presidente da FENACON comenta impacto da revogação da IN 2.219/2024

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Por Ludimila Rodrigues, estagiária sob supervisão

Nesta quinta-feira (16), o presidente da FENACON, Daniel Coêlho, concedeu entrevista ao E-Investidor, do Estadão, para comentar o impacto da revogação da Instrução Normativa 2.219/2024 no monitoramento de transações via Pix e cartões de crédito.

Com a decisão do governo, volta a valer a regra anterior. Dessa forma, instituições financeiras seguem obrigadas a informar à Receita Federal, por meio do sistema e-Financeira, operações mensais acima de R$ 2 mil realizadas por pessoas físicas e acima de R$ 6 mil por pessoas jurídicas.

“Se o contribuinte possui algum rendimento que não esteja declarando e recolhendo o imposto devido, a fiscalização sempre será uma preocupação. Agora, se você paga, não há o que se preocupar com essas mudanças”, diz Daniel Coêlho.

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