• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Covid-19

Carta aberta: Atuação da Fenacon junto à Secretaria da Receita Federal

22 de abril de 2020 Por Samara Neres - Agência Fenacon de Notícias
Compartilhe

Em 18/3, dias após o avanço dos casos de Covid-19, a Federação solicitou adiamento de obrigações

Com o avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Brasil no início do mês de março, a Fenacon, Federação Nacional Empresarial com mais de 400 mil empresas representadas em suas sessenta e três categorias econômicas das quais a de empresas de contabilidade, de imediato monitorou as medidas emergenciais dos governos em suas esferas e competência para com a sociedade empresarial e, de pronto, objetivou a necessidade de colaboração com mais ênfase para os empresários realizarem o cumprimento de suas rotinas tributárias, administrativas e em especial na orientação da manutenção dos empregos e continuidade de seus negócios.

Pleitear o adiamento de todas as obrigações principais e acessórias junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil foi um passo primordial dado pela Entidade em 18 de março último, dias após o aumento dos casos da doença no país.

Com o envio do Ofício 26/2020 à RFB, tivemos muito dos pleitos atendidos para boa parte dos empresários brasileiros. Ressaltamos que mais de 95% das empresas brasileiras são atendidas por empresas de contabilidade e são estes profissionais os responsáveis por interpretar, explicar e pôr em prática as Medidas Provisórias publicadas pelo Poder Executivo ao longo destes meses.

Entre os pleitos sugeridos pela Fenacon e atendidos pelo governo estão: o adiamento do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que passou de 30 de abril para 30 de junho; a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional; a postergação do limite para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário 2019, que passou para o dia 30 de junho.

Ainda tivemos o adiamento da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). Atendendo reivindicações das entidades do terceiro setor, que também são representadas pela Federação, solicitamos alteração na Medida Provisória 931/2020 que dá mais tempo para realização de assembleias gerais, entre tantas outras medidas. Veja no site da Fenacon os pleitos atendidos.

No entendimento da Federação, os desafios impostos pela atual crise traz muitas preocupações e exige muita resiliência. É preciso não só criatividade e inovação, mas especialmente bom senso nas ações a serem tomadas nos próximos meses de isolamento social. Foi com este pensamento e contribuição para o bem comum aos empreendedores, que solicitamos e nos reunimos com o Secretário Especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, no último dia sete de abril. Na reunião, realizada por videoconferência, agradecemos pelo atendimento parcial das solicitações da Fenacon e nos colocamos a disposição para a costumeira colaboração da Entidade.

Na oportunidade, compartilhamos com o Secretário, que as atividades da categoria contábil deveriam ser consideradas, dentro da sua plenitude, essenciais, para plena execução dos trabalhos internos em suas empresas, pois em sua grande maioria, não estão preparadas tecnicamente para execução destes serviços em home office. Acreditamos nesta condição pela importância social e colaborativa fiscal que sempre tivemos e temos, especialmente neste momento delicado na aplicação prática das descisões tomadas pelas medidas emergenciais do Governo Federal, tanto na manutenção dos empregos, captação de recursos financeiros para manter suas atividades empresariais, bem como na apuração dos tributos a serem repassados aos entes governamentais.

Além das preocupações relatadas acima, levamos também outras questões importantes como o pedido da imediata postergação de todo e qualquer parcelamento e refinanciamento realizado junto à RFB, com vencimentos a partir de março de 2020. O consequente afastamento da incidência de multas e juros também foi sugerido. Outro ponto levado na ocasião, foi a possibilidade de uma medida esclarecendo que o pagamento do INSS sobre as empresas com desoneração da folha de pagamento também tivessem as contribuições prorrogadas. No dia seguinte, atendendo a sugestão da Fenacon, foi publicado pela RFB que as contribuições previdenciárias estavam adiadas.

Por fim, reiteramos que conhecemos de perto os problemas enfrentados no dia a dia pelo empreendedorismo nacional e trabalhamos em consonância com a nossa missão maior que é atuar diretamente em prol de políticas públicas que garantam mais desenvolvimentos às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas, mesmo diante do momento da crise mundial que estamos enfrentando. A Fenacon está atenta às mudanças de cenário de saúde e pode vir, inclusive, a adotar e sugerir outras medidas de mitigação de impactos a qualquer momento. Apesar do momento de tensão, temos a certeza de que em breve superaremos essa difícil situação.

*Por Sérgio Approbato, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

10 de fevereiro de 2022

Em ofício, FENACON e SESCON-SP defendem auxílio para empresas sobre salários de afastados por Covid-19

16 de fevereiro de 2021

União da classe contábil na capital amazonense para o enfrentamento da Covid-19

15 de fevereiro de 2021

O Carnaval chegou e neste ano não vai ter festa, mas vai ter máscara de proteção!

17 de novembro de 2020

Covid-19: projeto estabelece moratória para tributos do Simples Nacional

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}