Medida revoga benefícios e reonera folha de pagamento. FENACON sugere reconsideração do Governo
Publicada no final do ano passado, a Medida Provisória 1202/2023 mudou as regras da desoneração da folha de pagamento. O texto revoga alguns pontos já estabelecidos na medida promulgada em 28 de dezembro, como os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB e a alíquota reduzida da contribuição previdenciária patronal.
A FENACON entende que tal medida impacta negativamente o setor produtivo e sugere algumas modificações para serem discutidas por meio de projeto de lei.
Confira a nota oficial na íntegra: