• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

Câmara pode votar nesta quarta-feira MP que criou o programa de renda Auxílio Brasil

24 de novembro de 2021 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Também está na pauta do Plenário o projeto sobre certificação de entidades beneficentes

Marina Ramos/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (24) a medida provisória que criou o programa de renda Auxílio Brasil (MP 1061/21). Também na pauta estão emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, sobre certificação de entidades beneficentes. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

A MP 1061/21 troca o programa de distribuição de renda Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, mudando alguns critérios para recebimento e criando incentivos adicionais ligados ao esporte, desempenho no estudo e inserção produtiva.

Os recursos para o pagamento do valor pretendido pelo governo (R$ 400,00 em 2022) dependem da aprovação da PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21), em tramitação no Senado. O auxílio começou a ser pago neste mês de novembro com valor médio de R$ 217,18.

O texto da MP remete a um regulamento a definição do valor e de outros aspectos, como a forma de cumprimento das condições para receber os benefícios, os valores para enquadramento nas situações de pobreza e extrema pobreza, regras sobre a inserção produtiva incentivada e demais detalhes.

Por outro lado, são mantidas as principais condições para recebimento do benefício previstas no Bolsa Família, como a realização de pré-natal, o cumprimento do calendário nacional de vacinação, o acompanhamento do estado nutricional e a frequência escolar mínima, sem referência ao acompanhamento da saúde.

Entidades filantrópicas
Quanto às emendas dos senadores para o PLP 134/19, que reformula algumas regras para a certificação de entidades beneficentes, a principal mudança é a reinserção das comunidades terapêuticas entre as beneficiadas com a certificação, que garante imunidade tributária. Essas entidades haviam sido excluídas quando da primeira votação na Câmara.

De autoria do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), o texto aprovado pela Câmara é um substitutivo do deputado Antonio Brito (PSD-BA). Apesar das reformulações, permanecem iguais as principais normas sobre como essas entidades devem oferecer serviços gratuitos para contarem com a isenção dessas contribuições.

A apresentação do projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09, que trata do tema. Segundo o STF, a regulamentação dessa imunidade deve ser feita por meio de lei complementar.

Devido à decisão do STF, que resultou na dispensa do cumprimento de certas contrapartidas para contar com a imunidade tributária, o texto extingue os créditos exigidos pela União relativos a contribuições sociais e previdenciárias de instituições sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde, educação ou assistência social.

Lei de Informática
Outra matéria na pauta é a PEC 10/21, que mantém incentivos e benefícios fiscais e tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TICs) e de semicondutores. Na prática, a medida exclui esses setores da política gradual de desonerações instituída pela Emenda Constitucional 109, em vigor desde março.

O primeiro signatário da proposta é o deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG). O relator do texto, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), ressalta que 504 empresas acessam hoje os incentivos da Lei de Informática e 19 empresas estão habilitadas junto ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria e Semicondutores (Padis), com fábricas instaladas em 137 municípios de 16 estados.

Álcool combustível
Também na pauta está a Medida Provisória 1063/21, que autoriza os postos de combustíveis a comprarem álcool combustível (etanol hidratado) diretamente de produtores e importadores, além de permitir a venda de combustíveis de outros fornecedores diferentes do vinculado à bandeira.

A intenção do governo é aumentar a competição no setor, eliminando a obrigatoriedade de compra de etanol apenas dos distribuidores e de gasolina e diesel apenas dos fornecedores da bandeira do posto.

Os distribuidores poderão continuar atuando, mas o posto poderá comprar o etanol diretamente dos produtores nacionais (maiores fornecedores) ou do importador. Outro agente que poderá vender esse combustível aos postos é o transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Atualmente, as empresas de TRR estão autorizadas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a revender apenas óleo diesel, lubrificantes e graxas. Elas atuam comprando esses produtos a granel para armazenamento e venda fracionada a empresas e indústrias que os usam, por exemplo, para abastecer tanques de geradores ou como combustível. Com a mudança, elas poderão fazer o mesmo com o etanol.

  • Confira a pauta completa do Plenário

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 28 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece regras para isenção de ganho de capital na venda de imóveis residenciais

  • 17 de setembro de 2026

    Novo cálculo da receita bruta apurada no Simples Nacional

  • 6 de outubro de 2026

    Receita Federal e PGFN abrem transação para débitos relacionados à multa substitutiva da pena de perdimento

  • 24 de setembro de 2026

    Projeto amplia isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas idosos

  • 21 de setembro de 2026

    Empresas do Simples poderão rever opção pelo recolhimento de IBS e CBS após definição de alíquota

Publicidade

Posts Relacionados

  • 8 de outubro de 2026

    Reforma Tributária pelo Brasil | Edição DF: evento reúne 270 profissionais e revela impactos na capital federal

  • 8 de outubro de 2026

    Eleição não deve adiar reforma tributária do consumo, diz presidente da Fenacon

  • 8 de outubro de 2026

    Pequenos negócios lideram a abertura de empresas no Brasil com 452,6 mil novos CNPJs

  • 8 de outubro de 2026

    Fenacon participa de reunião da Câmara Brasileira de Serviços da CNC

Veja mais
Publicidade

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}