Já estão valendo as alterações da CGSIM nº 61, do Governo Federal, que dispensou a pesquisa prévia de endereço para a abertura de empresas, quando a consulta não for respondida de forma automática e imediata pelas prefeituras.
A ação tem como objetivo proporcionar um ambiente de negócios mais favorável no país.
Entenda um pouco mais abaixo:
A pesquisa prévia de viabilidade locacional para a abertura de empresas poderá ser dispensada,quando não for possível responder, de forma automática e sem intervenção humana pelas prefeituras, o pedido de registro.
Esta medida é facultativa para o usuário. Desta forma, o empreendedor poderá optar tanto por dispensar a análise da prefeitura quanto solicitar o procedimento da pesquisa prévia de viabilidade locacional.
Caso opte por dispensar a pesquisa prévia de viabilidade locacional, o cidadão assinará uma declaração.
ATENÇÃO
A opção em relação à dispensa de análise prévia do endereço não exime o empresário ou pessoa jurídica de atender os requisitos legais exigidos pelo Estado ou Município, sob pena de Lei.
É preciso lembrar ainda que, a opção pela análise prévia de endereço tem o objetivo de ajudar o empreendedor, orientando quanto aos requisitos legais e de licenciamento do seu empreendimento antes que seja feito o registro empresarial do estabelecimento.
Fonte: Jucesc