De acordo com a Receita Federal, será publicada no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, que prorroga o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF Web), período de apuração outubro de 2021, para o dia 19 de novembro de 2021.
Nessa quarta-feira (10/11), a FENACON enviou o ofício nº 051/2021 à Receita comunicando a lentidão no Portal e-CAC e pediu a prorrogação do período para envio da obrigação.
Vale ressaltar que a FENACON aguarda o pronunciamento do Órgão quanto o adiamento do prazo da declaração e do recolhimento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Isso porque sem a DCTF Web não há como emitir a guia de recolhimento.
A RFB disse que o adiamento foi motivado por instabilidades no Portal ocasionada por acessos robotizados em larga escala e esclareceu que segue atuando para estabilizar o acesso ao eCAC.