• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Comissão rejeita projeto que exige publicação de comunicados de sociedades anônimas apenas na internet

5 de outubro de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

A proposta ainda será analisada por outras comissões

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1776/19, que desobriga as sociedades anônimas da publicação de comunicados previstos na Lei das S/A, como registros e alterações societárias, em jornais de grande circulação. O projeto prevê a veiculação dos comunicados apenas na internet.

O autor da proposta, deputado Wladimir Garotinho (PSD-RJ), disse que a ideia é permitir que os acionistas tomem conhecimento de forma mais rápida e transparente sobre os registros que as S/A são obrigadas a publicar, além de contribuir com o meio ambiente por meio da redução do consumo e do desperdício de papel.

Nova lei
​​O parecer do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), foi contrário à matéria. Ele destacou que o projeto foi proposto antes da publicação da Lei 13.818/19, que trata do mesmo tema.

Essa lei mantém as publicações obrigatórias, de maneira resumida, em jornais impressos, bem como nas páginas dos mesmos jornais na internet com o uso de certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil. A norma entrará em vigor apenas em 2022.

“Alterar a legislação de maneira tão constante diminui a previsibilidade das regulações brasileiras, aumentando a instabilidade, os riscos e, consequentemente, os custos empresariais no País”, disse Miranda. Ele acrescentou ainda que “as publicações legais dos atos informativos ou de gestão das empresas estão atreladas a princípios indisponíveis de publicidade, transparência, confiabilidade e segurança, que devem nortear as relações entre os atores de mercado, fornecedores, parceiros, consumidores”.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}