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Imposto de Renda 2021: Receita libera nesta terça-feira (24/8) consulta ao quarto lote de restituição

23 de agosto de 2021 Por Samara Neres - Agência Fenacon de Notícias
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A Receita Federal libera nesta terça-feira (24/8) a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2021. Os dados estarão disponíveis a partir das 10h. Restituições residuais de exercícios anteriores também estão nesta etapa de repasses.

No quarto lote, serão distribuídos RS 5,1 bilhões para 3.819.743 contribuintes. O pagamento está programado para ocorrer no dia 31 de agosto. Desse total, R$ 273.252.487,49 são para contribuintes que têm prioridade legal, sendo 8.185 contribuintes idosos acima de 80 anos, 67.893 contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.088 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 26.647 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Também foram contemplados 3.710.930 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16 de agosto.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. Também é possível realizar a operação pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na entrega da declaração do Imposto de Renda. Se por algum motivo o crédito não for realizado, como, por exemplo, no caso da conta informada ter sido desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil (BB). O cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Na consulta à página da Receita, o cidadão ainda consegue acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesse caso, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

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