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O SESCON-SP oficiou a Receita Federal do Brasil – 8ª Região, solicitando a revisão dos juros indevidos aplicado no cálculo do DAS, que teve prorrogação para entrega, de acordo com a Resolução CGSN nº 158/2021.
Visto que o Sescon-SP acredita em um erro de leitura e interpretação da norma, uma vez que o texto é claro em prorrogar o vencimento, ou seja, o período de apuração se manteve, não podendo a RFB de forma equivocada aplicar juros nas parcelas.
Consulte o documento na íntegra.
Fonte: SESCON-SP