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Projeto permite ao contribuinte deduzir do IRPF valores gastos com créditos de carbono

14 de julho de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Proposta quer incentivar a redução de gases do efeito estufa

O Projeto de Lei 2021/21 permite ao contribuinte pessoa física deduzir do Imposto de Renda os valores gastos com projetos que contribuam para reduzir ou compensar a emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE). Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o valor a ser descontado equivale ao total gasto com comprovantes de Redução Voluntária de Emissão (RVE).

A RVE é uma unidade de referência certificada internacionalmente que comprova que um projeto evitou a emissão ou removeu da atmosfera o equivalente a uma tonelada métrica de dióxido de carbono (CO2) – um dos principais gases causadores do efeito estufa e, por consequência, do aquecimento global.

Segundo o autor, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), a medida funcionaria como um estímulo a investidores que, voluntariamente, estejam interessados no mercado de créditos de carbono.

“As pessoas físicas que incorrerem voluntariamente em gastos privados com benefícios públicos – ao adquirir e retirar reduções verificadas de emissões do mercado – poderão descontar esses gastos da base de cálculo do IR. Essas pessoas, para além de se envolverem mais com a causa sustentável, irão incentivar esse mercado transformador”, argumenta Gaguim.

Acordo de Paris
O mercado voluntário de carbono funciona paralelamente ao mercado regulado compulsório de carbono, que ainda deverá ser instituído com a regulamentação plena do Acordo de Paris – tratado internacional firmado por 195 países com o objetivo frear o aquecimento global por meio de metas de redução de emissões de GEE.

No mercado voluntário, qualquer empresa, pessoa física, organização não-governamental (ONG) ou governo pode gerar ou comprar créditos de carbono voluntários.

A principal diferença em relação ao mercado regulado compulsório é que os créditos do mercado voluntário não estão sujeitos a registros da Organização das Nações Unidas (ONU) – as chamadas Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) – e, portanto, não valem como meta de redução para os países que fazem parte do acordo de Paris.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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