Contribuinte terá opção de deduzir do Imposto de Renda devido até 100% do montante das doações ou até 75% do montante dos patrocínios
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (10) o Projeto de Lei 6504/19, que prevê deduções no Imposto de Renda de pessoas ou empresas em caso de doações ou patrocínios para fomento ao turismo.
O relator no colegiado, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), recomendou a aprovação. “A proposta trata de mecanismo inteligente em prol da dinamização de um setor extremamente relevante para o Brasil, estendendo ao turismo os incentivos fiscais usados com sucesso no esporte e na cultura”, afirmou.
Conforme a proposta, o contribuinte terá opção de deduzir do IR devido até 100% do montante das doações e até 75% do montante dos patrocínios cuja finalidade seja exclusivamente o fomento do turismo. Os beneficiários deverão comprovar a aplicação dos recursos e prestar contas junto a órgãos públicos.
Restrições
Serão vedados os incentivos vinculados a atividades desenvolvidas pelo próprio contribuinte, além de proibido o uso dos recursos para quitação de gastos com pessoal ou com encargos sociais. Além disso, constituirá crime agir o doador ou o patrocinador com dolo, fraude ou simulação para obter o benefício.
“O turismo é atividade relevante na economia nacional, pois permite a entrada de divisas de forma mais rápida e tem potencial para criação e manutenção de postos de trabalho, geração de renda e indução do desenvolvimento regional”, afirmou o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), autor da proposta aprovada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias