Limite seria de 5 dias úteis após a baixa do registro na junta comercial
O presidente Jair Bolsonaro vetou, por recomendação do Ministério da Economia, o projeto de lei que estabelecia prazo de cinco dias úteis para que todos os registros da empresa ou da pessoa jurídica fossem extintos da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) após a baixa do registro na junta comercial.
O projeto (PL 8239/17) alterava a lei que criou a Redesim, um sistema eletrônico que reúne órgãos das três esferas administrativas (União, estados e municípios) e possibilita ao empresário abrir, alterar ou fechar a empresa em um único local.
A lei já obriga a baixa da empresa solicitante em todos os órgãos da Redesim, mas sem impor um limite temporal. O projeto vetado foi apresentado pelo então senador Hélio José (DF).
Insegurança jurídica
Na mensagem de veto publicada nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial da União, o Ministério da Economia afirma que a medida gera insegurança jurídica, pois a extinção definitiva dos registros do empresário e da pessoa jurídica tem repercussões na área tributária, trabalhista e previdenciária, o que demanda “exame criterioso dos fatos e das circunstâncias que envolvam o procedimento de baixa de empresas”.
O ministério também afirmou que a Redesim já permite que a informação da baixa do registro da empresa na junta comercial seja compartilhada automaticamente com os demais órgãos da rede, para promover os cancelamentos necessários em seus próprios cadastros.
O veto presidencial será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada. Os deputados e senadores podem manter o veto ou derrubá-lo, tornando o projeto uma lei. Nesse caso, é necessário ter o voto de pelo menos 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos
Fonte: Agência Câmara de Notícias