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Receita Federal e PGFN abrem transação para débitos relacionados à multa substitutiva da pena de perdimento

6 de outubro de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Contribuintes podem obter descontos de até 65% e utilizar prejuízo fiscal

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026, que permite a negociação de créditos tributários em discussão administrativa ou judicial relacionados à aplicação e aos limites das multas substitutivas da pena de perdimento nos casos previstos pelo edital.

A nova modalidade alcança controvérsias relacionadas às multas previstas no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e no art. 33 da Lei nº 11.488/2007, decorrentes da impossibilidade de apreensão de mercadorias importadas nos casos de interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome.

O prazo para adesão vai até 29 de dezembro de 2026, às 19h, horário de Brasília.

Condições facilitadas para regularização

O edital oferece diferentes alternativas de pagamento, permitindo que o contribuinte escolha a opção mais adequada à sua situação. Conforme a modalidade escolhida, o desconto pode chegar a 65% sobre o valor total do débito, com entrada entre 10% e 30% e pagamento do saldo em até 60 prestações.

Também é permitida, observadas as regras do edital, a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo após a aplicação dos descontos, inclusive créditos de empresa controlada ou coligada.

Podem ser incluídos créditos tributários que estejam em contencioso administrativo ou judicial e se enquadrem especificamente na controvérsia abrangida pelo edital. As multas relacionadas à matéria, inclusive as qualificadas, também podem ser incluídas nas condições previstas para a negociação.

Caso um processo envolva outras matérias além daquela contemplada pelo edital, é possível segregar as discussões, permitindo a inclusão na transação apenas dos débitos elegíveis.

Como aderir

Para os débitos ainda não inscritos em dívida ativa, a adesão deverá ser apresentada à Receita Federal, mediante abertura de processo digital diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, no menu “Meus Processos”> “Solicitar Serviço Via Processo Digital”, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, <https://www.gov.br/receitafederal>. Para os débitos inscritos, o procedimento é realizado perante a PGFN pelo portal REGULARIZE.

A transação permite ao contribuinte encerrar o litígio nas matérias abrangidas pelo acordo e regularizar os débitos com condições diferenciadas. A adesão pressupõe o cumprimento dos requisitos previstos no edital, inclusive aqueles relacionados à desistência das discussões administrativas ou judiciais referentes aos créditos transacionados.

O Edital nº 5/2026 integra as iniciativas da Receita Federal e da PGFN voltadas à solução consensual do contencioso tributário, oferecendo alternativas para encerramento de litígios e regularização fiscal.

Para mais informações acesse:

Site transação: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria

Edital: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-transacao-pgfn/rfb-n-5-de-15-de-setembro-de-2026-732501434

Fonte: Receita Federal

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