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Receita esclarece apuração do ganho de capital na venda de bem comum de cônjuges

30 de setembro de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Solução de Consulta Cosit nº 161/2026 estabelece que o ganho de capital deve ser calculado sobre o bem como um todo, com o imposto recolhido em nome de cada cônjuge na proporção de 50%

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Por Comunicação Fenacon

A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 161, de 24 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de agosto, as regras para a apuração e o recolhimento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre o ganho de capital na alienação de bens comuns de casais submetidos aos regimes de comunhão universal ou parcial de bens.

De acordo com o entendimento, quando um bem comum do casal é alienado durante a sociedade conjugal, o ganho de capital deve ser apurado considerando o bem como um todo, levando em conta a massa patrimonial comum do casal. Não deve ser feito, portanto, um rateio prévio do ganho entre os cônjuges para fins de apuração do imposto.

A orientação também é relevante para a aplicação das alíquotas progressivas do ganho de capital previstas no artigo 21 da Lei nº 8.981/1995. Como a apuração é feita sobre o ganho global do bem, as faixas progressivas devem ser consideradas sobre esse valor total antes da divisão do imposto devido entre os cônjuges.

Imposto é recolhido na proporção de 50% para cada cônjuge

Embora o ganho de capital seja apurado de forma unitária, o imposto devido é recolhido em nome de cada cônjuge, na proporção de 50% para cada um. Segundo a Receita Federal, essa divisão constitui uma técnica de arrecadação e quitação do crédito tributário e não altera a forma de apuração do ganho de capital.

A Solução de Consulta apresenta um exemplo para demonstrar a aplicação da regra. Em uma alienação de R$ 10 milhões, com custo de aquisição de R$ 4 milhões, o ganho de capital global é de R$ 6 milhões. Sobre esse valor são aplicadas as faixas progressivas: 15% sobre os primeiros R$ 5 milhões e 17,5% sobre a parcela excedente de R$ 1 milhão, resultando em imposto total de R$ 925 mil.

Nesse caso, o imposto é dividido igualmente entre os cônjuges, com R$ 462,5 mil a ser recolhido por cada um. A divisão ocorre somente na etapa de recolhimento e não modifica a apuração do ganho de capital de R$ 6 milhões.

SC Cosit nº 161-2026Baixar

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

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