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Projeto prevê desoneração para empresas afetadas por jornada de 40 horas

24 de setembro de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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A proposta está em análise na Câmara dos Deputados

Pixabay

O Projeto de Lei 3261/26 cria medidas temporárias para compensar o impacto econômico da redução da jornada de 44 para 40 horas semanais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Os benefícios serão destinados a microempreendedores individuais (MEIs) com empregados, microempresas, empresas de pequeno porte, produtores rurais e agricultores familiares empregadores, cooperativas de produção rural com empregados e outros empregadores intensivos em mão de obra definidos pelo Poder Executivo.

Para recebê-los, o empregador deverá comprovar a adoção da nova jornada sem redução salarial, a manutenção ou ampliação dos empregos formais e impacto econômico relevante causado pela mudança. Também será exigida regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.

Desoneração

A proposta prevê, inicialmente por cinco anos, que os empregadores não paguem a contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários mantidos ou contratados durante a adaptação à jornada de 40 horas.

O benefício poderá ser prorrogado por até mais cinco anos, mas dependerá de uma lei específica e de avaliação dos impactos econômico, fiscal, previdenciário e social. A manutenção da desoneração também será condicionada à preservação dos empregos formais ou ao aumento da produtividade.

Impostos e crédito

O projeto determina que o governo federal encaminhe ao Congresso, em até 180 dias após a entrada em vigor da lei, uma proposta de lei complementar com medidas tributárias para micro e pequenas empresas e MEIs afetados pela redução da jornada.

Entre as medidas previstas estão a redução temporária de pelo menos 50% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além do aperfeiçoamento de benefícios tributários para micro e pequenas empresas.

O texto também cria linhas especiais de crédito subsidiado para capital de giro, modernização tecnológica, automação, aumento de produtividade, reorganização das empresas e qualificação profissional.

Os financiamentos terão juros equivalentes à remuneração básica da caderneta de poupança, carência mínima de 24 meses e prazo de pagamento de até 15 anos.

Contrapartidas

Para evitar que os benefícios sejam usados sem relação com a redução da jornada, o projeto exige a manutenção dos empregos formais e proíbe fraude, simulação ou redução artificial do quadro de funcionários.

Caberá ao governo federal regulamentar os critérios para receber os benefícios e elaborar relatório anual com informações sobre empregos preservados e criados, setores beneficiados, formalização do trabalho e efeitos sobre a produtividade.

Aumento de custos

Em justificativa, o autor, deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) , afirmou que a redução da jornada pode aumentar os custos de empresas que dependem intensivamente de mão de obra, sobretudo pequenos negócios.

“A redução da jornada semanal, embora socialmente desejável, poderá implicar aumento imediato do custo operacional do trabalho, necessidade de reorganização produtiva, ampliação do quadro funcional, investimentos em automação, reestruturação logística e adaptação dos modelos de negócio”, reforçou o deputado.

A redução da jornada está prevista na PEC 221/19, aprovada pela Câmara em maio. O texto estabelece jornada máxima de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias, com dois dias de descanso, sem redução salarial. A proposta está em análise no Senado.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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