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Notícias

Receita Federal orienta empresas sobre retenção e recolhimento do IRRF sobre lucros e dividendos

6 de agosto de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Receita detalha procedimentos de escrituração na EFD-Reinf, prazos de recolhimento e regras que passaram a valer com a Lei nº 15.270/2025

Pixabay

Por Comunicação FENACON

A Receita Federal divulgou orientações sobre os procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas jurídicas para a retenção, escrituração, declaração e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. As regras decorrem da Lei nº 15.270/2025 e estão em vigor desde janeiro de 2026.

A nova sistemática alcança os rendimentos pagos tanto a residentes quanto a não residentes no Brasil. A responsabilidade pela retenção do imposto e pelo cumprimento das obrigações acessórias é da pessoa jurídica pagadora.

Segundo a Receita Federal, os pagamentos deverão ser informados mensalmente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf), por meio do evento R-4010 – Pagamento a Beneficiário Pessoa Física. Nesse evento, deverão ser informados o valor bruto dos rendimentos pagos, o valor tributável — correspondente às distribuições superiores a R$ 50 mil para a mesma pessoa física em um mesmo mês — e o valor do IRRF, calculado à alíquota de 10%.

As informações prestadas na EFD-Reinf serão automaticamente vinculadas à DCTFWeb para confissão do débito tributário, utilizando os códigos de receita específicos para beneficiários residentes e não residentes no país.

Prazos para recolhimento

O recolhimento do imposto deverá ser realizado por meio de DARF numerado emitido no sistema Sicalc ou na própria DCTFWeb.

Para beneficiários residentes no Brasil, o vencimento ocorre no último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao pagamento, crédito ou entrega dos rendimentos.

Já nos casos de beneficiários não residentes, o imposto deverá ser recolhido no próprio dia da ocorrência do fato gerador, por meio de DARF emitido no Sicalc, observando a mesma data informada na EFD-Reinf e na DCTFWeb.

Material de apoio

Além das orientações operacionais, a Receita Federal lembra que a Lei nº 15.270/2025 também reduziu o Imposto de Renda nas bases de cálculo mensal e anual e instituiu a tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.

Para auxiliar contribuintes e profissionais, o órgão disponibilizou um material de perguntas e respostas com esclarecimentos sobre a aplicação das novas regras referentes à tributação de lucros e dividendos.

Manual_Padrao_RFB_PeR_Tributacao_Cotin_V.19.12.2025Baixar

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

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