• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

O risco do fracionamento de receitas por empresas do Simples Nacional

16 de julho de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Apresenta-se uma análise do CARF sobre a exclusão de uma empresa do Simples Nacional sob a alegação de fracionamento de receitas com a utilização de CNPJs distintos.

Magnific

Por Mardeli Maria da Mata

Em julgamento recente, o colegiado do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais confirmou a exclusão de uma empresa do regime simplificado do Simples Nacional ao concluir que houve fracionamento simulado de receitas. Para o CARF, a criação de diversas pessoas jurídicas interligadas, com utilização de interpostas pessoas e aparente autonomia empresarial, caracterizou uma estrutura artificial voltada à manutenção indevida do benefício tributário.

O caso evidencia que a fiscalização tem ampliado sua capacidade de identificar arranjos criados para fragmentar o faturamento e manter, individualmente, cada CNPJ dentro do limite legal do Simples Nacional. Quando as provas indicam que as empresas atuam, na prática, como filiais de um mesmo empreendimento, a exclusão do regime é considerada medida legítima.

Essa decisão do CARF também demonstra que a Receita Federal não se limita à análise formal dos documentos societários, mas avalia o conjunto da operação, buscando elementos que revelem se as empresas, embora formalmente independentes, integram uma única unidade econômica. Entre os principais indícios considerados, destacam-se:

  • Quadros societários com vínculos familiares ou pessoais estreitos, sem comprovação de autonomia administrativa.
  • Envio de obrigações acessórias por uma mesma pessoa, indicando centralização operacional.
  • Migração de funcionários entre empresas, sugerindo gestão unificada.
  • Rateio de despesas, como publicidade e contratos, sem justificativa econômica real.
  • Sócios de uma empresa atuando como fiadores de contratos de outras, reforçando a interdependência.
  • Uso de empresas intermediárias em operações de importação, caracterizando interposição fraudulenta.
  • Ausência de comprovação de gestão própria e independente por parte das empresas criadas.

O CARF ressaltou que nenhum desses elementos, isoladamente, seria suficiente para caracterizar fraude. No entanto, quando analisados em conjunto, eles revelaram um padrão consistente de simulação e ausência de autonomia real entre as empresas. Nesse contexto, o fundamento do CARF para a exclusão do Simples Nacional foi a constituição de empresas por interposição de pessoas (art. 29, IV da LC 123/06) e a ultrapassagem do limite de receita bruta, quando consideradas todas as empresas que, de fato, compõem o mesmo grupo econômico.

Essa decisão sinaliza que a multiplicidade de CNPJs, sem autonomia operacional e com identidade de sócios, pode ser interpretada como fraude à legislação tributária. Com o reconhecimento de que o fracionamento artificial de receitas não é um planejamento tributário lícito. Ao contrário, pode ser tratado como simulação, expondo as empresas e seus responsáveis a consequências relevantes, tais como a exclusão retroativa do Simples Nacional e aplicar as consequências tributárias cabíveis.

Mardeli Maria da Mata
Advogada. Professora universitária. Doutoranda. Atua nas áreas: Direito Tributário, Digital e Empresarial. Sócia Gomes e Silva Advogados. Coordenadora curso de Direito na Unifucamp.

Fonte: Migalhas

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

16 de julho de 2026

Receita publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo

16 de julho de 2026

O que o MEI precisa saber antes de renegociar débitos inscritos em dívida ativa

16 de julho de 2026

Vice-presidente da FENACON participa de homenagem no SESCON-RS

16 de julho de 2026

FENACON estreita parceria com a Fecomércio-SP

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2026
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}