• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Receita esclarece que contribuição à previdência oficial de outro país não pode ser deduzida do IRPF

3 de julho de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Solução de consulta confirma que a legislação brasileira não permite descontar da base de cálculo do Imposto de Renda os valores recolhidos a sistemas previdenciários estrangeiros

Magnific

Por Comunicação FENACON

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 99/2026, esclarecendo que as contribuições pagas à previdência oficial de outro país não podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

De acordo com o entendimento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a legislação brasileira prevê a dedução apenas das contribuições destinadas à previdência oficial nacional, não existindo previsão legal para estender esse benefício aos recolhimentos efetuados em sistemas previdenciários estrangeiros.

A manifestação, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2026, reforça que, mesmo nos casos em que o contribuinte esteja vinculado à previdência de outro país, os valores recolhidos não podem ser utilizados para reduzir a base de cálculo do IRPF, por ausência de autorização legal.

A Solução de Consulta fundamenta esse entendimento em dispositivos da Lei nº 7.713/1988, do Regulamento do Imposto sobre a Renda (Decreto nº 9.580/2018) e do Decreto nº 85.985/1981, consolidando a interpretação que deverá orientar a aplicação da norma pela administração tributária.

SC Cosit nº 99-2026Baixar

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

3 de julho de 2026

CNC questiona normas que elevaram base de cálculo do lucro presumido  

3 de julho de 2026

Receita abre consulta ao lote especial de restituição automática do IRPF a partir de quarta-feira, dia 8

3 de julho de 2026

Titulares de cartório lideram ranking de patrimônio no IR 2026

3 de julho de 2026

Instrução normativa regulamenta regras de IR para plataformas digitais

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2026
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}