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Reforma Tributária

Comitê Gestor da NFS-e prorroga prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSe

2 de julho de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Nova versão da Nota Técnica 008/2026 estende para 15 de julho a descontinuação da API atual, concedendo mais tempo para empresas adaptarem seus sistemas.

Divulgação

Por Comunicação FENACON

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 008/2026 – versão 1.01, prorrogando o prazo para adequação ao novo leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (DANFSe).

Com a atualização, a descontinuação da atual API de geração do DANFSe, inicialmente prevista para 1º de julho de 2026, foi adiada para 15 de julho de 2026. A medida concede um período adicional para que desenvolvedores de software, empresas e demais usuários realizem os ajustes necessários em seus sistemas e processos.

O novo leiaute contempla adequações relacionadas à padronização do DANFSe, incluindo campos referentes à CBS e ao IBS, informações complementares e regras de apresentação do documento, alinhando o modelo nacional da NFS-e às mudanças da Reforma Tributária.

nt-008-se-cgnfse-danfse-20260630-v1-01Baixar

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