• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

IBGE: setor de serviços recua 1,2% em março

18 de maio de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Volume de serviços expandiu 2,3% no acumulado do ano

Foto – Fernando Frazão/Agência Brasil

O setor de serviços no Brasil recuou 1,2% em março de 2026, em relação ao mês anterior, após estabilidade em fevereiro. A queda foi acompanhada por todas as cinco atividades investigadas, com destaque para transportes, com recuo de 1,7%. Em relação a igual mês de 2025, o volume de serviços teve expansão de 3% em março de 2026.

As informações são da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) divulgada nesta sexta-feira  (15) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No acumulado do ano, o volume de serviços expandiu 2,3% frente a igual período de 2025. Já o acumulado nos últimos 12 meses aumentou 2,8% em março de 2026.

O analista da pesquisa Luiz Carlos de Almeida Junior explica que nos últimos cinco meses, foram observados um mês de estabilidade e quatro meses de variação negativa, o que faz com que o setor de serviços acumule queda de 1,7% desde outubro de 2025.

“Setorialmente, todas as cinco atividades investigadas mostraram queda na comparação com o mês imediatamente anterior. O setor de transportes foi o principal responsável pela queda observada no Brasil neste tipo de comparação. O recuo no setor foi influenciado principalmente pela queda observada no transporte rodoviário de cargas e no transporte aéreo de passageiro”, disse o analista.

Segundo o IBGE, as demais quedas vieram dos serviços profissionais, administrativos e complementares (-1,1%); de informação e comunicação (-0,9%); dos outros serviços (-2%); e dos serviços prestados às famílias (-1,5%). 

Fonte: Agência Brasil

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 17 de setembro de 2026

    Novo cálculo da receita bruta apurada no Simples Nacional

  • 11 de setembro de 2026

    Fenacon, CFC e Receita Federal debatem novas estratégias para apoiar contadores e empresários do Simples na transição da Reforma Tributária

  • 9 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece tributação de aluguéis recebidos em atraso

  • 8 de setembro de 2026

    Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

  • 8 de setembro de 2026

    Regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração do Simples Nacional

Posts Relacionados

  • 18 de setembro de 2026

    Coletiva de imprensa nesta sexta-feira apresenta força-tarefa de orientação sobre a Reforma Tributária

  • 18 de setembro de 2026

    Seu celular, minha empresa: o limite que poucos empregadores conhecem

  • 18 de setembro de 2026

    Cruzamento eletrônico entre DIEF-CFEM e notas fiscais entra em vigor em novembro

  • 18 de setembro de 2026

    NFS-e disponibiliza Perguntas e Respostas com orientações sobre a plataforma

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}