• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Câmara aprova regime especial de tributação para entidades desportivas

14 de maio de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Novo regime é semelhante ao que existe para clubes de futebol; texto segue para o Senado

Deputado Doutor Luizinho, relator da proposta – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que prevê um regime especial de tributação para entidades desportivas semelhante ao que existe para clubes de futebol. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/26 foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual a alíquota unificada será de 5% para três tributos federais, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

As regras valem a partir de 1º de janeiro de 2027 e têm por objetivo adequar a tributação das organizações civis esportivas sem fins lucrativos certificadas que compõem os subsistemas formados pelas entidades dos movimentos olímpico, paralímpico, clubístico ou educacional.

Reforma tributária
Com a vigência das regras da reforma tributária a partir dessa data, essas entidades pagariam 60% da alíquota cheia de CBS/IBS (estimada em 28,5%), levando a carga tributária a cerca de 11,4%, bem acima dos 6% fixados para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

Por meio do Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (Retad), de caráter opcional, os clubes pagarão 5%, dos quais três pontos percentuais (3 p.p.) a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal à Previdência Social. O restante comporá a CBS (1 p.p.) e o IBS (1 p.p.). No caso do IBS, metade ficará com o estado e metade com o município.

Deduções
Da base de cálculo sobre a qual serão aplicadas as alíquotas, as entidades poderão fazer várias deduções a fim de reduzir o total a pagar. Da receita bruta mensal, assim considerada o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado obtido nas operações em conta alheia, poderão ser excluídas:

  • as receitas das contribuições estatutárias de associados ou filiados que sejam membros votantes nos quadros associativos;
  • as doações e os recursos recebidos legalmente vindos de loterias e de apostas de quota fixa;
  • os recursos públicos descentralizados voluntariamente pela União; e
  • os recursos incentivados e as receitas de patrocínios.

A organização que optar pelo Retad somente poderá apropriar e utilizar créditos do IBS e da CBS em relação às operações em que seja adquirente de direitos desportivos de atletas e pela mesma alíquota devida sobre essas operações (60% da alíquota cheia).

No entanto, quem adquirir bens e serviços da organização optante não poderá apropriar créditos desses tributos, exceto em relação à negociação de direitos desportivos de atletas.

Transição
Ao seguir as transições previstas na reforma tributária, Doutor Luizinho estabelece índices gradativos para o pagamento da CBS e do IBS.

Em 2027 e em 2028, a CBS será reduzida em 0,1%, ficando em 0,9%. O mesmo valerá para o IBS nesses anos, mas de 2029 em diante a alíquota do IBS aumenta conforme diminui a do ICMS e do ISS: 0,3% em 2029; 0,5% em 2030; 0,7% em 2031; e 0,9% em 2032. A partir de 2033, valerá o percentual total (1%).

Outras deduções
Para estimular o desenvolvimento do esporte olímpico e paraolímpico, o texto permite às entidades descontarem do valor apurado de tributo federal (4% sobre a base de cálculo) até 80% a título de investimentos no fomento e na manutenção de modalidades esportivas olímpicas e paralímpicas. Assim, poderão pagar 20% de tributos federais envolvidos no regime (CBS, IRPJ, CSLL e INSS).

A dedução deve ser amparada por comprovação de investimento contínuo e da participação regular em competições oficiais, de âmbito nacional ou internacional, em no mínimo seis modalidades olímpicas ou paralímpicas distintas do futebol.

Poderão ser considerados gastos, para fins de dedução, aqueles efetivamente realizados e vinculados de forma exclusiva a essas modalidades:

  • folha de pagamento, encargos e direitos de imagem de atletas, comissões técnicas e equipes de apoio;
  • despesas logísticas, de hospedagem e de transporte para treinamentos e competições; e
  • aquisição de equipamentos, insumos desportivos e manutenção de instalações específicas

Direitos de atletas
No caso de negociação de direitos desportivos de atletas vindos do exterior pelas organizações optantes, elas pagarão IBS e CBS pelas mesmas alíquotas aplicáveis às operações realizadas no país, aplicando-se as regras das importações de bens imateriais previstas na lei da reforma tributária.

Se a negociação for para o exterior, ela será considerada exportação para fins da imunidade do IBS e da CBS e o pagamento da alíquota unificada, na ocasião, deverá excluir aquelas referentes a esses tributos. Isso valerá inclusive se as atividades do atleta forem realizadas predominantemente no exterior (caso de uma passagem temporária por algum clube no Brasil a título de “empréstimo”).

Debates
Segundo o relator, deputado Doutor Luizinho, a reforma tributária poderá deixar a carga a ser paga por clubes de futebol organizados em associações bem mais alta do que as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), algo entre 11,4% sobre a receita bruta contra 6%. Para o relator, esse cenário contraria a própria lógica da reforma tributária do consumo.

“Conferir tratamento específico às associações desportivas é, portanto, medida coerente com o desenho da reforma, que reconheceu a necessidade de adequar a forma de tributação às particularidades de cada atividade econômica”, disse.

Doutor Luizinho lembrou que a maioria dos clubes-associação brasileiros, em especial os poliesportivos, mantêm departamentos de modalidades olímpicas e paralímpicas que, em regra, não se autofinanciam e dependem do financiamento cruzado com receitas comerciais do futebol, dos eventos e do programa de sócios.

“Os clubes menores e com menor poder aquisitivo serão os primeiros e mais duramente atingidos, na medida em que não dispõem de fôlego financeiro para absorver o aumento de carga sem cortar investimentos”, declarou.

A manutenção de um regime simplificado para as SAFs em contraste com a permanência das associações esportivas em regimes mais complexos e onerosos tende a aprofundar desequilíbrios competitivos, na opinião de Doutor Luizinho.

“Tal distorção afeta diretamente a capacidade dessas entidades — historicamente responsáveis pela formação de atletas e pela difusão do esporte — de se manterem economicamente viáveis e competitivas no ambiente esportivo contemporâneo.”

Isonomia
Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), vice-líder do PL, o projeto traz isonomia, liberdade de gestão e vai garantir que o sistema tributário seja neutro em relação à escolha de natureza jurídica do clube. “As sociedades anônimas de futebol têm de ter o mesmo equilíbrio que as SAFs. A gente sabe que muitos clubes tradicionais estão indo à falência por não terem os mesmos benefícios”, disse.

O líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que o dinheiro do pagamento de impostos deve permitir incentivar e garantir que também clubes de bairro tenham sobrevida. “A política de esporte tem de ir muito além do benefício para empresas bilionárias como são os clubes hoje”, declarou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

14 de maio de 2026

Presidente da FENACON concede entrevista à Band Nordeste sobre a homenagem ao Dia do Profissional da Contabilidade no Senado

14 de maio de 2026

Alterações nas regras do MEI podem gerar 15 mil empregos formais

14 de maio de 2026

Relator do projeto sobre MEIs quer incluir micro e pequenas empresas e correção pela inflação

14 de maio de 2026

Câmara aprova proposta que moderniza Lei das Sociedades Anônimas do Futebol

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2026
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}