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Reforma Tributária

CNC participa de reunião na Receita Federal para discutir regulamentação da reforma tributária

9 de abril de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Setor produtivo apresenta contribuições relevantes para o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

Divulgação

Em mais uma rodada de diálogo com a Receita Federal do Brasil, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou contribuições do setor produtivo para a regulamentação da reforma tributária, com foco nos critérios de creditamento e na operacionalização da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A reunião foi realizada nesta quarta-feira (8), na sede da Receita Federal, em Brasília.

O encontro integra uma série de reuniões que vêm sendo promovidas no âmbito do processo contínuo de diálogo entre o setor produtivo e a Receita Federal, com o objetivo de contribuir para a construção de um regulamento mais claro, eficiente e alinhado à realidade das empresas.

Participaram da reunião, pela Receita Federal do Brasil, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira, coordenador-geral de Tributação; Fernando Mombelli, gerente de Projeto; João Hamilton Rech, assessor da Secretaria-Adjunta; e Othoniel Lucas de Sousa Junior, coordenador de Tributos sobre a Receita Bruta e Produtos Industrializados. Já o Sistema CNC-Sesc-Senac esteve representado pelo consultor tributário, Gilberto Alvarenga, pelo coordenador do Executivo da Diretoria de Relações Institucionais da Confederação, Douglas Pinheiro, e pelos assessores Carlos Jacomes e Maria Clara Vilasboas.

Durante o encontro, a CNC apresentou sugestões técnicas voltadas ao aprimoramento do regulamento da CBS, com destaque para a fruição do direito ao crédito, os prazos de apuração e vencimento do tributo, além das regras aplicáveis ao fornecimento e à importação de bens de capital.

O consultor tributário Gilberto Alvarenga destacou que a principal preocupação da CNC é viabilizar a ampliação do creditamento para um conjunto mais amplo de bens e serviços concedidos aos colaboradores, em efetiva observância ao princípio da não cumulatividade.

Um dos pontos sensíveis levantados diz respeito à redação atual da Lei Complementar nº 214/25, que restringe o direito ao crédito, por exemplo, apenas aos serviços de creche disponibilizados nas dependências do próprio estabelecimento do contribuinte. Na prática, o auxílio-creche concedido de outras formas não gera creditamento, o que, na avaliação da entidade, não reflete a realidade das relações de trabalho contemporâneas.

A Confederação defende o avanço para uma lista de benefícios mais dinâmica e alinhada às práticas atuais do mercado de trabalho. Para a entidade, empresas prestadoras de serviços — especialmente aquelas com grande número de empregados — não podem ser penalizadas por conceder benefícios aos seus colaboradores e precisam ser valorizadas no contexto da reforma tributária.

“A CNC seguirá acompanhando de perto as discussões sobre a regulamentação da reforma tributária e continuará contribuindo com propostas que promovam maior clareza, previsibilidade e efetividade na aplicação da legislação tributária brasileira”, disse Alvarenga.

Fonte: CNC

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