A Receita Federal anunciou uma das principais novidades do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026: a criação de um mecanismo de restituição automática conhecido como “cashback IRPF”. A medida prevê a devolução de valores retidos na fonte mesmo para quem não está obrigado a entregar a declaração.

A iniciativa é voltada àqueles que, embora não tenham atingido os critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração em 2025, tiveram imposto retido ao longo do ano-calendário de 2024 — como trabalhadores que receberam rendimentos no início do ano e, posteriormente, ficaram sem renda tributável.
De acordo com a Receita, o processo será automatizado. A partir de 15 de junho, o próprio Fisco irá gerar uma declaração pré-preenchida para esses contribuintes. O pagamento das restituições está previsto para ocorrer no mê seguinte, a partir de 15 de julho.
Na live de tira-dúvidas da FENACON, em parceria com o CFC, o diretor legislativo da FENACON, Diogo Chamun, explicou aspectos que precisam de atenção:
“Essa é a grande novidade do ano. O contribuinte que tiver chave Pix vinculada ao CPF receberá automaticamente a restituição, sem precisar preencher ou enviar a declaração. Caso a chave não seja o CPF, ele precisará fazer o procedimento manualmente, mas mesmo fora do prazo não haverá multa, já que não há obrigatoriedade”, declarou.
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O alcance da medida é significativo. A Receita estima uma devolução de R$ 500 milhões, com valor médio de R$ 125 por contribuinte. O benefício será limitado a restituições de até R$ 1 mil, desde que o CPF esteja regular.
“Este é um importante mecanismo de Justiça Fiscal, no qual a Receita Federal passa a devolver valores que o cidadão tem direito, mas não pleiteou, ou por falta de conhecimento ou por falta de recursos para fazer a sua declaração”, explicou José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026.
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