• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • Sobre
    • Presidente
    • Diretoria – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • Soluções
  • Entidades Filiadas
Notícias

Receita esclarece dedução de devoluções de vendas no lucro presumido para IRPJ e CSLL

18 de março de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Solução de Consulta Cosit nº 42/2026 trata da dedução de valores relativos a vendas canceladas e devoluções de vendas na apuração do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido.

Pixabay

Por Comunicação FENACON

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 17 de março de 2026, a Solução de Consulta Cosit nº 42/2026, que trata da dedução de valores relativos a vendas canceladas e devoluções de vendas na apuração do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido.

De acordo com o entendimento, esses valores podem ser deduzidos a partir do mês em que for reconhecido o cancelamento ou a devolução, respeitando o regime de apuração adotado pelo contribuinte — caixa ou competência. A norma também esclarece que não há impedimento para que essa dedução seja realizada em períodos subsequentes.

No entanto, a dedução nos meses seguintes está condicionada à existência de receita de vendas no período, sendo que o valor a ser abatido não pode ultrapassar o montante da receita auferida naquele mês.

A solução também orienta que, na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), essas deduções devem ser registradas como redução da receita bruta da atividade, tanto para fins de apuração do lucro presumido (IRPJ) quanto do resultado presumido (CSLL).

O entendimento está parcialmente vinculado à Solução de Consulta Cosit nº 150/2019 e tem como base dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 e do Decreto-Lei nº 1.598/1977.

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 17 de setembro de 2026

    Novo cálculo da receita bruta apurada no Simples Nacional

  • 11 de setembro de 2026

    Fenacon, CFC e Receita Federal debatem novas estratégias para apoiar contadores e empresários do Simples na transição da Reforma Tributária

  • 9 de setembro de 2026

    Receita Federal esclarece tributação de aluguéis recebidos em atraso

  • 8 de setembro de 2026

    Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

  • 21 de setembro de 2026

    Empresas do Simples poderão rever opção pelo recolhimento de IBS e CBS após definição de alíquota

Posts Relacionados

  • 21 de setembro de 2026

    Empresas do Simples poderão rever opção pelo recolhimento de IBS e CBS após definição de alíquota

  • 21 de setembro de 2026

    PGFN divulga nova forma de acesso ao Regularize para representantes de empresas

  • 20 de setembro de 2026

    CNC participa da audiência de conciliação no STF sobre a NR-1 e a inclusão dos riscos psicossociais

  • 18 de setembro de 2026

    Receita Federal, Fenacon, CFC e Sebrae unem esforços para orientar empresas sobre a Reforma Tributária

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • Sobre a Fenacon
  • Presidente
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies

Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}