• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

CDH aprova indicação ao Executivo de crédito às microempreendedoras

5 de março de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe
Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) indicação ao Poder Executivo sugerindo a oferta de crédito facilitado por instituições financeiras federais a microempresas dirigidas por mulheres. Agora, a indicação será encaminhada à Presidência da República. 

A indicação surgiu a partir do PL 1.883/2021, da ex-deputada e atual vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), e teve como relatora a senadora Jussara Lima (PSD-PI). O texto cria o Programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais, estipulando percentuais de concessão de crédito em programas já existentes, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). 

O Pronampe é uma linha de crédito criada pelo governo federal para facilitar o acesso de micro e pequenas empresas a empréstimos com juros mais baixos e condições de pagamento mais favoráveis, com o objetivo de manter negócios em funcionamento e estimular a geração de empregos.

No mínimo 25% dos recursos do Pronampe deverão ser emprestados às microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres. Dentro dessa reserva, percentuais mínimos dos recursos serão destinados às mulheres negras de baixa renda ou com deficiência.

Apesar de elogiar a iniciativa, a relatora, senadora Jussara Lima apontou em seu voto que o projeto poderia ser interpretado como inconstitucional, já que apenas o poder Executivo pode tratar da organização da administração federal e também ser responsável pela aplicação de recursos das agências financeiras de fomento. Por esta razão e por considerar que a ideia merece ter êxito junto ao governo federal ela decidiu transformar a proposta em indicação ao presidente da República.

— A expansão da atividade econômica das mulheres e a presença feminina em setores historicamente masculinizados contribui para o combate à violência de gênero e para fortalecer redes locais de economia solidária e de inovação comunitária, gerando efeitos multiplicadores de crescimento socioeconômico — disse Jussara Lima. 

Fonte: Agência Senado

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de março de 2026

Simples Nacional: vencimento de tributos é prorrogado para empresas de três cidades de Minas Gerais

5 de março de 2026

Publicada versão 12.0.2 do Programa da ECF

5 de março de 2026

Aumento gradual da licença-paternidade vai à sanção presidencial

5 de março de 2026

Por unanimidade, Senado aprova acordo entre Mercosul e União Europeia

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2026
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}