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Receita prorroga para 20 de março o prazo para adesão à primeira edição do Programa Confia

20 de fevereiro de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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A mudança atende a solicitações de contribuintes que pediram mais tempo para finalizar processos internos de aprovação

A Receita Federal prorrogou para 20 de março de 2026 o prazo para que empresas interessadas se candidatem à primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A mudança atende a solicitações de contribuintes que pediram mais tempo para finalizar processos internos de aprovação.

A Portaria RFB nº 650, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/2), oficializa a extensão do prazo.

Por que o prazo foi ampliado?

A Receita Federal reconheceu que grandes empresas — público-alvo do Confia — operam com ciclos decisórios mais longos, envolvendo diferentes níveis de governança e áreas técnicas, jurídicas e de compliance.

Além disso, o período entre 15 de dezembro de 2025 e 15 de janeiro de 2026 foi marcado pela menor disponibilidade de executivos-chave, devido às férias regulamentares, o que impactou diretamente a capacidade das empresas de concluir suas análises internas.

Para garantir decisões maduras, ampliar a participação qualificada e evitar a perda de interessados por limitações operacionais, a RFB decidiu estender o prazo.

Como se candidatar

Para participar da primeira edição do Confia, o contribuinte deve enviar o requerimento de adesão pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até 20 de março de 2026.

O processo de adesão possui seis etapas:

1. abertura de vagas;

2. autoavaliação;

3. candidatura;

4. validação;

5. elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade;

6. certificação.

A edição de 2026 oferece 40 vagas. O passo a passo completo está disponível na página de serviços da Receita Federal.

Quem pode participar

Para concorrer a uma vaga, a empresa deve atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

– ser pessoa jurídica classificada pela RFB como maior contribuinte especial;

– ter receita bruta declarada no lucro real de, no mínimo, R$ 2 bilhões;

– possuir ao menos R$ 100 milhões em débitos tributários declarados;

– apresentar grau de endividamento menor ou igual a 30%;

– ter CND ou CPEND válidas;

– responder ao Questionário de Autoavaliação (QAA).

As empresas selecionadas serão convidadas a elaborar, em conjunto com a Receita Federal, um Plano de Trabalho de Conformidade, etapa final antes da certificação como Empresa Confia.

Importante destacar que as respostas do QAA têm caráter exclusivamente diagnóstico e buscam oferecer uma visão inicial sobre a governança tributária da organização, sem qualquer efeito eliminatório. Clique aqui para ver o Comunicado Oficial da Equipe Confia sobre o QAA.

Benefícios de participar do Confia

O Confia é um programa voluntário que estimula a conformidade tributária e aduaneira por meio de uma relação mais transparente e colaborativa entre o Fisco e os maiores contribuintes.

Entre as principais vantagens, destacam-se:

– ponto de contato exclusivo entre a empresa e a Receita Federal;

– possibilidade de regularização de débitos com exclusão ou redução de penalidades;

– tratamento prioritário na prestação de diversos serviços da RFB;

– renovação cooperativa da CND ou CPEND.

Um novo marco na relação Fisco-Contribuinte

O Programa Confia inaugura um novo modelo de relacionamento entre o Fisco e os maiores contribuintes, baseado na conformidade cooperativa fiscal – uma prática já consolidada em países desenvolvidos e recomendada pela OCDE.

Com o lançamento do Programa em 9 de dezembro de 2025 e a publicação da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, o Brasil passa a ocupar posição de destaque na América Latina nessa agenda inovadora!

Não perca a oportunidade de colocar sua empresa na vanguarda da conformidade cooperativa tributária!

Clique aqui para saber mais sobre o Programa Confia da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

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