• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Congresso dá primeiro passo para volta do programa de redução de salário

19 de abril de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Deputados e senadores se reúnem segunda (19) e terça-feira (20) para analisar vetos presidenciais e um projeto de lei que abre caminho para a volta dos programas de crédito extraordinários contra a pandemia

Programa para micro e pequena e de redução de jornada e salário faz parte de medidas de enfrentamento à crise econômica acirrada pela pandemia (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Congresso em Foco

Deputados e senadores se reúnem segunda (19) e terça-feira (20) para analisar vetos presidenciais e um projeto de lei que abre caminho para a volta dos programas de crédito extraordinários contra a pandemia. Entre eles, o que permite a redução de salário e jornada de trabalho em troca da manutenção do emprego e o que prevê recursos para a manutenção de micro e pequenas empresas. A proposta modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para dispensar o Executivo de indicar de onde vai tirar o dinheiro para cobrir essas despesas. Só após a aprovação deste texto o governo deve enviar ao Congresso medida provisória tratando do assunto.

De acordo com a LDO, para aumentar os gastos não obrigatórios, uma proposta legislativa deve indicar “medidas de compensação”. Essas medidas podem se dar por meio do corte de outras despesas ou da elevação de receitas. O projeto (PLN 2/21) que será votado pelo Congresso retira essa exigência para programas de caráter temporário. Pela proposta, apenas aquelas proposições que elevam as despesas obrigatórias de caráter continuado precisam respeitar a meta fiscal.

As matérias que aumentam os gastos discricionários precisam apresentar apenas uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. A apresentação de medida compensatória fica dispensada.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), considera urgente a aprovação da medida. “O PLN 2/2021 corrige um dispositivo da LDO, justamente para se permitir que possam ser implementados no Brasil os programas de suspensão dos contratos de trabalho e de redução de jornadas, com a participação do governo e do estado, para a manutenção de empregos no Brasil, o que interessa muito a bares e restaurantes. E também o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que pode ser viabilizado e reeditado a partir dessa alteração singela da LDO, que será proporcionada pela sessão do Congresso Nacional”, disse Pacheco.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defende a aprovação da matéria. Para ele, o texto pode abrir caminho para a liberação de mais dinheiro para o enfrentamento da pandemia de coronavírus, tanto por meio do programa de manutenção de empregos quanto pelo programa de apoio às micro e pequenas empresas.

“Vamos votar o PLN 2/2021, que trata justamente de poder medir as despesas extraordinárias do benefício emergencial e do Pronampe, que não precisarão de compensação no Orçamento da União. Serão, portanto, despesas extraordinárias ao Orçamento da União. Programas que vão ter efeito só enquanto durar essa situação de pandemia que nós estamos enfrentando — explicou o líder.

O benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda (BEm) consumiu R$ 35,38 bilhões em 2020. Para 2021 o governo projeta gastar R$ 10 bilhões para complementar a remuneração daqueles trabalhadores com corte no salário. No caso do Pronampe, o projeto pagou R$ 39,98 bilhões em 2020. Mas este não teve um real sequer autorizado pelo Executivo. Os números estão disponíveis no Portal Siga Brasil, mantido pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf). Os dados foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até o dia 14 de abril.

A Secretaria-Geral da Presidência da República alega que a mudança não afasta as regras da LRF, não extrapola o teto de gastos e não modifica o orçamento, por não criar, diretamente, despesa. A medida se faz necessária este ano devido ao fim do estado de calamidade pública em 31 de dezembro.

O Senado chegou a pautar um projeto do senador Espiridião Amin (PP-SC) que prevê a reativação dos programas de emprego e de crédito para pequenas e microempresas. Mas a proposta teve a votação adiada à espera do envio da proposição do governo sobre o assunto. “Sem dinheiro circulando, sem crédito para movimentar a economia quem estava sujeito a quebrar vai quebradfr”, disse Espiridião Amin ao Congresso em Foco. O senador diz que apresentou a proposta com a intenção de provocar o Executivo a retomar os benefícios. “Não me importo se meu projeto não será votado. Quero é que o governo se mexa. Ele sabe o que tem de fazer, pois já fez ano passado”, afirmou. “A mutuca (tipo de mosquito) tirou o touro do mato”, brinca.

Com informações da Agência Senado

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

5 de dezembro de 2025

Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}