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Página de Repetitivos traz julgados sobre dedução dos JCP extemporâneos no IRPJ e na CSLL

3 de dezembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.161.414, 2.162.248, 2.162.629 e 2.163.735, classificados no ramo do direito tributário, no assunto Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda.

Os acórdãos estabelecem a possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Fonte: STJ

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