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CNC defende equilíbrio fiscal e proteção ao setor produtivo na nova lei do IR

28 de novembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Nova lei entra em vigor em janeiro de 2026 e altera a tabela do imposto de renda, mas inclui medidas que preocupam o setor produtivo

Pixabay

Foi publicada, nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que modifica as regras do Imposto de Renda da pessoa física (IRPF) a partir de janeiro de 2026. A norma estabelece isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais e aplica descontos decrescentes para rendas de até R$ 7.350. A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, na quarta-feira (26).

Para compensar a perda de arrecadação, a lei cria mecanismos de tributação sobre altas rendas e passa a taxar lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. Entre as medidas, está a retenção de 10% na fonte quando os valores pagos por uma mesma empresa superarem R$ 50 mil no mês. Além disso, contribuintes com renda total anual acima de R$ 600 mil estarão sujeitos a uma tributação mínima adicional.

Posição da CNC

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reconhece a importância da atualização da tabela do IRPF para aliviar a carga tributária sobre trabalhadores e estimular o consumo. No entanto, a proposta levanta preocupações significativas quanto à sua viabilidade econômica e seus efeitos colaterais. A renúncia fiscal projetada, estimada em até R$ 26 bilhões, pode comprometer o equilíbrio orçamentário, especialmente em um contexto de alta carga tributária já ampliada pela reforma do consumo.

Ademais, os impactos inflacionários decorrentes do aumento de renda disponível sem contrapartida na oferta, somados à possibilidade de bitributação sobre dividendos e à nova tributação sobre remessas ao exterior, tendem a gerar insegurança jurídica, reduzir a atratividade do País para investidores estrangeiros e afetar negativamente o ambiente de negócios.

Desde a tramitação do PL nº 1.087/2025, que originou a lei sancionada, a entidade apresentou sugestões para mitigar impactos no setor produtivo. Entre elas:

– Atualização anual dos valores do IRPF pelo IPCA, garantindo correção automática da tabela. Sem o mecanismo, os limites de valores, bases de cálculo e deduções poderão rapidamente tornar-se defasados, comprometendo a lógica distributiva da legislação e elevando, de forma indireta, a carga tributária incidente sobre contribuintes que não tiveram, necessariamente, qualquer aumento real de renda.

– Aplicação de fator redutor quando a soma da alíquota efetiva da tributação sobre lucros da pessoa jurídica e a alíquota mínima do IRPF sobre lucros e dividendos ultrapassar 27,5%. A escolha do percentual de 27,5% como teto está ancorada na alíquota máxima da tabela progressiva do imposto de renda das pessoas físicas e reflete o entendimento de que o limite da carga tributária sobre lucros e dividendos deve ser estabelecido com base na perspectiva do contribuinte efetivo, e não da pessoa jurídica que a distribui.

Para a CNC, esses pleitos, também defendidos no PL nº 5.473/2025, visam assegurar equilíbrio tributário e evitar sobreposição de cargas que penalizem empresas e investidores.

Fonte: CNC

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