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CAE aprova regras para maior fiscalização de empresas sonegadoras

29 de outubro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei complementar para aumentar o controle e a fiscalização de empresas que, de forma planejada, repetida e injustificada, não pagam impostos, prejudicando os concorrentes.

A versão aprovada é um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), à proposta original (PLP 164/2022), de autoria do ex-senador Jean Paul Prates (RN). O projeto segue para o Plenário com pedido de urgência.

O novo texto também inclui e caracteriza como crime hediondo a adulteração de bebidas e alimentos capaz de causar lesão corporal grave ou morte, com pena de até 10 anos de prisão.

Já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto alternativo regulamenta o artigo da Constituição (art. 146-A) que prevê a criação de regras especiais para impedir desequilíbrios na concorrência causados por práticas tributárias desleais.

Segundo o relator, o objetivo da proposta é criar uma lei complementar nacional com regras que permitam combater a sonegação reiterada de impostos, visando garantir um ambiente de negócios mais justo e equilibrado, especialmente em setores de alta carga tributária, como combustíveis, bebidas e cigarros.

Devedoras contumazes

Uma das principais mudanças feitas por Veneziano foi separar os dois temas tratados pelo projeto original: os critérios especiais de tributação e a definição do que é um devedor contumaz. Como essa segunda parte foi abordada em outro projeto já aprovado pelo Senado — o PLP 125/2022, que cria o Código de Defesa do Contribuinte e está em análise na Câmara dos Deputados —, o relator excluiu esse assunto do texto final.

— Estamos aqui a excluir a parte que trata sobre o devedor costumaz, mantendo a outra que fala sobre os critérios aos regimes especiais para o cumprimento das obrigações tributárias. Portanto, ainda há, de forma pertinente, a chance de avançarmos com essa temática — disse o senador Veneziano. Assim, o projeto agora mira exclusivamente a criação de mecanismos que União, estados e municípios poderão adotar, por lei própria, para garantir que os tributos sejam pagos corretamente e evitar fraudes fiscais.

Entre esses mecanismos, estão:

  • fiscalização constante em empresas suspeitas;
  • controle mais rígido da arrecadação;
  • cobrança antecipada ou concentrada de tributos;
  • aplicação de alíquotas fixas ou por estimativa.

A “concentração da incidência do tributo” permite que o imposto seja cobrado integralmente em apenas uma etapa do ciclo de produção ou comercialização — como na indústria ou no atacado — em vez de ser recolhido em várias fases.

A medida facilita o controle e combate à sonegação em setores com alto risco de fraude. Se a empresa enquadrada nesse regime especial descumprir as obrigações, poderá ser impedida de emitir nota fiscal eletrônica, o que, na prática, a impede de vender legalmente e a obriga a suspender suas atividades até se regularizar.

Esses instrumentos poderão ser aplicados a setores mais sensíveis a fraudes, como combustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros, além de outros produtos e serviços, desde que haja indícios de que a sonegação está afetando a concorrência. As medidas devem ser baseadas em estudos econômicos e divulgadas com transparência.

O relator também deixou claro que a aplicação dessas medidas deverá basear-se em “provas de desequilíbrio concorrencial” e não apenas em indícios, reforçando a segurança jurídica. Além disso, o texto prevê que as penalidades deverão respeitar o devido processo legal, com notificação prévia e ampla defesa.

Novas leis

Entre os critérios que poderão ser estabelecidos por União, estados e municípios para assegurar o cumprimento de obrigações tributárias, estão:

  • controle especial do recolhimento do tributo;
  • manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento da empresa;
  • antecipação ou postergação do fato gerador; e
  • concentração da incidência do tributo em determinada fase do ciclo econômico. Dessa maneira, a empresa descumpridora será obrigada a parar suas atividades de comercialização, porque estará impedida, temporária ou definitivamente, de emitir nota fiscal eletrônica.

Além de não mais abarcar a disciplina do devedor contumaz, o substitutivo também retira o antigo capítulo que tratava especificamente da indústria do petróleo, gás e biocombustíveis, após diálogo com representantes do setor, para uniformizar o tratamento tributário entre todos os segmentos econômicos.

Eduardo Braga (MDB-AM) disse que esse projeto é um passo a mais que o Senado está dando para que “a sociedade brasileira possa ter os instrumentos legais para fazer o efetivo combate, não só à lavagem de dinheiro, mas também à sonegação fiscal”.

Já o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), criticou o fato de o projeto do devedor contumaz, aprovado no Senado em 2 de setembro, “continuar parado como chegou” na Câmara.

Bebidas adulteradas

Outra mudança importante foi incluída pelo relator como resposta à crise recente provocada pela falsificação de bebidas alcoólicas, que levou centenas de pessoas a serem hospitalizadas e causou mortes em várias regiões do país.

Para combater esse tipo de crime, o projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, criando uma nova forma qualificada do crime de adulteração ou falsificação de alimentos, incluindo bebidas alcoólicas e não alcoólicas: a adulteração com potencial de causar lesão corporal grave ou morte.

Nesses casos, a pena passa a ser de reclusão de 5 a 10 anos, além de multa. Essa nova modalidade também passa a ser considerada crime hediondo, o que torna o tratamento penal mais rigoroso, com restrições maiores a benefícios como liberdade provisória e progressão de pena para os condenados por esse delito.

— A adulteração de bebidas, motivada unicamente pelo lucro fácil, é uma afronta à legalidade, à ética e ao direito fundamental à vida. Suas consequências são devastadoras: além das tragédias humanas, há prejuízos econômicos e danos à imagem de um setor que, quando atua dentro da lei, gera emprego, renda e desenvolvimento. É preciso reforçar os mecanismos de controle e, ao mesmo tempo, garantir que as punições sejam exemplares, para que o infrator saiba que o crime contra a saúde pública não ficará impune — argumentou o relator.

O parecer de Veneziano declarou prejudicado o PLS 284/2017, que tramita em conjunto com o PLP 164/2022 e que tratava originalmente dos critérios especiais de tributação previstos no artigo 146-A. 

Fonte: Agência Senado

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