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Opção pelo Simples Nacional negada pode ser contestada pela internet

8 de abril de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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O questionamento deve ser feito por meio do portal e-CAC e só vale para indeferimentos realizados pela Receita Federal

Divulgação Internet

Da equipe de jornalistas do Diário do Comércio

A Receita Federal informa que empresários que fizeram a opção pelo Simples Nacional, mas tiveram o pedido de adesão negado, agora podem contestar a decisão pela internet, sem a necessidade de comparecerem a uma unidade do Fisco.

O serviço está disponível no e-CAC, e pode ser acessado por meio de código de acesso ou conta gov.br, no menu ‘Legislação e Processos’.

No mês de janeiro de 2021 foram recebidas 276.244 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.929 deferidos, 124.596 indeferidos e 18.719 cancelados. Ou seja, mais da metade das solicitações de opção pelo Simples Nacional não foram aceitas.

A Receita destaca que o serviço está disponível somente para os casos em que o indeferimento foi realizado pela Receita Federal. Nos casos em que o indeferimento foi promovido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, o protocolo deve ser realizado na respectiva administração tributária que apontou as irregularidades.

COMO IMPUGNAR O INDEFERIMENTO

1° passo – Acesse o sistema de Processos Digitais no e-CAC (com certificado digital ou criando código de acesso com o CNPJ) e entre no menu “Legislação e Processos”, opção “Processos Digitais (e-Processo)”.

2° passo – Abra um Dossiê Digital de Atendimento clicando no botão ”Abrir Dossiê Digital de Atendimento”.

3° passo – Selecione a área de concentração e o serviço. Na tela seguinte, selecione a área de concentração “Simples Nacional” e o serviço “Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional”.

4° passo – Faça a juntada de documentos e aguarde as verificações. Um novo número de processo será informado, por despacho, no dossiê digital, para ser utilizado no preenchimento das declarações enquanto não houver uma decisão final. Após a informação do novo número de processo, o dossiê será arquivado, mas a impugnação seguirá sua tramitação. Por este motivo, as informações do dossiê poderão ser consultadas na aba ‘Inativos’ da sessão ‘Meus Processos”.

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