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PGFN detalha segunda fase do Programa de Transação Integral

2 de outubro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Portaria publicada no dia 30 de setembro disciplina novas regras para modalidade

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), a Portaria PGFN/RFB nº 19, de 30 de setembro de 2025, que disciplinou a segunda fase do Programa de Transação Integral (PTI), voltado à transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico.

Nessa modalidade de transação, a medida para concessão de descontos ou condições facilitadas de pagamento é dada pelo Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). Segundo Mariana Lellis Vieira, coordenadora-geral de Negociação da PGFN, dessa forma, é possível a realização de acordo de transação individual a partir da avaliação do custo de oportunidade, “baseado na temporalidade, na prognose das ações judiciais relacionadas aos créditos fiscais e no custo da Administração Tributária para sustentar o litígio e prosseguir na cobrança forçada”. 

Ainda segundo ela, nessa modalidade, “não são levados em consideração aspectos econômicos e financeiros do sujeito passivo, como acontece na transação tradicional, baseada na capacidade de pagamento do contribuinte (Capag)”, explicou.

Dessa forma, o PTI permite que empresas ativas e com bom histórico de adimplemento tributário, mas com forte litigância judicial, regularizem a situação fiscal e reduzam a litigiosidade tributária, “contribuindo para a melhora do ambiente de negócios no país”, complementou a procuradora.

Evolução na cobrança

Na avaliação de Mariana, a segunda fase do programa representa uma evolução em relação à primeira, que foi disciplinada pela Portaria PGFN nº 721/2025. “Foi ampliado significativamente o rol dos débitos elegíveis à transação.” Agora, além dos débitos inscritos em dívida ativa da União, poderão ser negociados créditos tributários em fase administrativa, desde que sejam objeto de litígio judicial e estejam com a cobrança obstada por decisão judicial de suspensão da exigibilidade ou garantia integral. 

O valor mínimo para participação no programa também foi reduzido, passando de R$50 milhões para R$25 milhões. Além disso, também poderão ser negociados os créditos de qualquer valor, desde que sejam discutidos em projetos judiciais que envolvam o mesmo contexto fático-jurídico do processo judicial principal.

Os contribuintes que se enquadrarem nesses requisitos poderão apresentar requerimento de transação individual na modalidade PTI/PRJ por meio do portal Regularize da PGFN. Uma vez recebido o pedido, a PGFN avaliará a prognose judicial e calculará o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), o qual será utilizado como medida para mensuração dos descontos. 

Com base nisso, será feita uma proposta de transação, iniciando a fase de tratativas, para que se alcance uma solução sustentável e benéfica para ambas as partes. Mariana Lellis Vieira complementou que, caso o requerimento envolva créditos tributários não inscritos em dívida ativa, a PGFN acionará a RFB, para que ambos trabalhem em cooperação, “assegurando que a negociação e a operacionalização das transações seja célere e eficiente”.

Os benefícios  podem envolver descontos de até 65%, parcelamento em até 120 vezes, escalonamento das prestações e flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias, além do uso de precatórios federais para amortização do crédito transacionado. Os pedidos de transação individual na modalidade PTI/PRJ serão recebidos exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN até 29 de dezembro de 2025.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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