• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Receita Federal desmente aumento de imposto sobre imóveis com a Reforma Tributária

10 de setembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Locações e vendas continuarão com carga tributária equilibrada; novo cadastro trará mais segurança para proprietários e compradores a partir de 2027

Pixabay

Por Comunicação FENACON

A Receita Federal esclareceu, em nota divulgada nesta terça-feira (9), que não procedem as informações que circulam nas redes sociais sobre um suposto aumento da carga tributária para aluguéis e vendas de imóveis com a implementação da reforma tributária.

Segundo o órgão, não haverá criação de um novo imposto sobre o setor imobiliário. O que está previsto é a substituição de tributos já existentes (federais, estaduais e municipais) pela cobrança de um IVA dual — um modelo de imposto sobre valor agregado, com implementação programada para a partir de 2027.

Reduções e isenções previstas

A Receita detalha que, durante a tramitação da reforma no Congresso Nacional, foram aprovadas reduções significativas nas alíquotas para o setor:

  • Redução de 70% para locações;
  • Redução de 50% para outras operações;
  • Aplicação de redutores na base de cálculo, como o redutor de ajuste e o redutor social

Além disso, a Receita destaca que pessoas físicas que possuem até três imóveis com rendimento inferior a R$ 240 mil por ano não serão tributadas. Já aluguéis residenciais de até R$ 600 mensais estarão isentos, em qualquer cenário, graças ao redutor social incluído na nova legislação.

Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

O Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB, previsto na Reforma Tributária, é um inventário dos imóveis, alimentado com dados dos municípios e cartórios entre outros.

A finalidade da CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para os proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027 apenas.

“Os sistemas para operacionalização da reforma tributária serão amigáveis, transparentes, simples e acessíveis, para a tributação a partir, repetimos, de 2027. O sistema estará disponível durante todo o ano de 2026 para testes, sem motivos para preocupação e gastos desnecessários”, diz a nota da Receita Federal.

Para mais informações sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro, acesse o site


Com informações da Receita Federal

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

3 de dezembro de 2025

Fisco flexibiliza regra de preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026 e notas fiscais não serão rejeitadas

3 de dezembro de 2025

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação

2 de dezembro de 2025

Receita Federal simplifica adesão ao Simples Nacional com novo módulo de Administração Tributária

2 de dezembro de 2025

Implantação do MAT da Receita Federal impacta diretamente os fluxos nas Juntas Comerciais

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}