• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Appy reforça necessidade de as empresas já considerarem em seus contratos os efeitos das novas regras

22 de agosto de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Secretário da Fazenda enfatizou que um dos principais fundamentos do novo sistema tributário é a tributação “por fora”

Freepik

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, reiterou nesta quinta-feira (21/8) a importância de as empresas considerarem, desde já, nos contratos firmados com seus clientes, os efeitos da migração para o novo sistema de tributação, no qual deixará de ocorrer a incidência de tributo sobre tributo, um dos principais problemas do modelo atual.

A “tributação por fora”, um dos fundamentos da reforma, é a incidência do imposto sobre o preço líquido dos produtos e serviços. Os tributos não comporão a base de cálculo deles mesmos nem a base um do outro, o que tornará suas alíquotas transparentes.

O alerta de Appy – feito durante participação no evento online “Reforma Tributária e Contratos: Impactos, revisões e soluções jurídicas”, realizado pelo portal Migalhas – refere-se aos contratos que terão validade em 2027 (primeiro ano de funcionamento pleno da reforma) e depois.

Limpeza do valor

O secretário observou que, para se adequarem às novas regras, as empresas deverão fazer uma “limpeza do valor” constante do contrato, excluindo os tributos que hoje incidem sobre o preço do produto ou serviço e incluindo, sobre esse valor líquido, os novos tributos introduzidos pela reforma – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). “O ideal é partir do preço líquido de impostos”, reforçou Appy.

Instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, que o Congresso Nacional promulgou em dezembro de 2023, a Reforma Tributária dos chamados “impostos indiretos”, aqueles que incidem sobre o consumo (ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI), está em fase de regulamentação, elaboração do regulamento e desenvolvimento dos sistemas operacionais. O primeiro e mais abrangente Projeto de Lei Complementar de regulamentação, o PLP 68/2024, foi convertido na Lei Complementar (LC) 214/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro. O segundo PLP de regulamentação, o 108/2024, tramita no Senado Federal.

Fonte: Ministério da Fazenda

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

3 de dezembro de 2025

Fisco flexibiliza regra de preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026 e notas fiscais não serão rejeitadas

3 de dezembro de 2025

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação

2 de dezembro de 2025

Receita Federal simplifica adesão ao Simples Nacional com novo módulo de Administração Tributária

2 de dezembro de 2025

Implantação do MAT da Receita Federal impacta diretamente os fluxos nas Juntas Comerciais

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}