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PGFN registra recorde em recuperação de créditos no 1º semestre

18 de agosto de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Transações tributárias e atuação do PTI incentivaram recuperação de créditos e redução de litígios

Foto: Diogo Zacarias/MF

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou, nesta quinta-feira (14/8), durante coletiva de imprensa em Brasília, o alcance de um recorde histórico de arrecadação no primeiro semestre de 2025, totalizando R$ 29 bilhões. O valor supera em R$ 2 bilhões o registrado no mesmo período de 2024. Deste total, R$ 14,5 bilhões foram recuperados por meio de transações tributárias, representando R$ 300 milhões a mais que no primeiro semestre de 2024.

De acordo com a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, o órgão acredita na política pública de fiscalidade que reduz litígios, “contribuindo para que empresas possam se manter em operação e garantir a manutenção de empregos”.

Segundo informações da PGFN, a transação tributária é apenas uma das estratégias para recuperação de créditos e o desempenho adequado depende de uma estrutura organizada de cobrança administrativa, judicial e de negociação. Entre as medidas adotadas pelo órgão para o alcance dos resultados atuais, estão a qualificação da cobrança administrativa e a customização das formas de cobrança; o investimento em tecnologia no sistema de protestos com cartórios; a organização de sistemas de combate a fraudes e fortalecimento da investigação fiscal; além da defesa jurídica unificada, com alinhamento de teses e argumentos no contencioso administrativo e judicial.

PTI

O Programa de Transação Integral (PTI), lançado em setembro de 2024, contribuiu para o crescimento da recuperação da dívida ativa da União e permitiu a realização de negociações vantajosas tanto para a Fazenda quanto para os contribuintes, garantindo recuperação mais rápida de recursos. 

De acordo com a procuradora-geral Anelize Almeida, “em uma das modalidades do PTI, no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito (PRJ), analisamos cada processo considerando elementos objetivos e o prognóstico de sucesso para propor negociações com descontos antecipando a solução de créditos judiciais”.

No edital dessa modalidade, lançado pela PGFN, 80 pedidos foram recebidos, com um estoque potencial de regularização no valor de R$ 14 bilhões, incluindo um processo concluído com pagamento à vista, ainda no primeiro semestre, no valor de R$ 400 milhões. Segundo Anelize Almeida, o estoque da dívida está cada vez mais concentrado em setores economicamente fortes.

Na outra modalidade disponível dentro do PTI, é possível a resolução consensual de conflitos entre a Fazenda e contribuintes que estejam em litígio. Segundo o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Grognet, o programa transforma demandas judiciais em oportunidades de acordo, com R$ 10 bilhões negociados até o momento, considerando o tempo de tramitação e o prognóstico de sucesso das teses jurídicas.

Já para a procuradora-geral adjunta de Representação Judicial, Raquel Godoy, a transação permite atender contribuintes com capacidade de pagamento e interesse em encerrar litígios, “obtendo resultados mais rápidos, que serão revertidos em benefício de toda a sociedade, mesmo em casos com alta chance de vitória da Fazenda”, concluiu.

Próximos editais

Editais a serem lançados nas próximas semanas, em parceria com a Receita Federal, para a garantia de novas negociações do governo federal:

15/8/2025: editais da PGFN e da Receita Federal, de transação tributária no contencioso das seguintes controvérsias, com adesão até 30 de novembro de 2025: 

– incidência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital na desmutualização da Bovespa e incidência de PIS/Cofins na venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e da BM&F;

– irretroatividade do conceito de praça previsto na Lei nº 14.395/2022, para aplicação do valor tributável mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do IPI;

– Instruções Normativas RFB nº 243/2002 e nº 1.312/2012 na disciplina dos critérios de apuração do preço de transferência pelo método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), conforme o artigo 18 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

1º/9/2025: editais PGFN/RFB, de transação tributária no contencioso dos seguintes temas controversos, com adesão até 29 de dezembro de 2025:

– incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa;

– incidência de PIS/Cofins não-cumulativos sobre descontos e bonificações condicionais recebidos por redes varejistas de fornecedores.

30/9/2025: prorrogação, para 30 de janeiro de 2026, de adesão aos editais PGDAU nº 11/2025 e nº 3/2025 (Desenrola Rural).

30/9/2025: publicação de portaria para a 2ª fase do PTI-PRJ, que abrange créditos inscritos ou não em dívida ativa que sejam objeto de demanda judicial. A apresentação das propostas deve ser feita até 29 de dezembro de 2025.

A partir das iniciativas, a PGFN busca soluções consensuais de conflitos que resultam, entre outros, na antecipação de receitas a serem revertidas à sociedade por meio de políticas públicas. Além disso, as negociações permitem promover a redução do tempo de litígios e a consolidação da jurisprudência, beneficiando o Tesouro Nacional e oferecendo alternativas para contribuintes que desejem regularizar a situação com a Fazenda Nacional.

Fonte: Ministério da Fazenda

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