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Notícias

Medida provisória libera crédito de R$ 30 bi para empresas prejudicadas pelas tarifas dos EUA

14 de agosto de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Texto entra em vigor imediatamente e precisa ser votado em 120 dias pelo Congresso Nacional

Marina Ramos / Câmara dos Deputados

A Medida Provisória (MP) 1309/25 cria o Plano Brasil Soberano, que prevê um conjunto de medidas para socorrer empresas prejudicadas pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras.

Entre as medidas, está uma linha de crédito no valor de R$ 30 bilhões para exportadores, mudança nas regras do seguro de crédito à exportação e em fundos garantidores, prorrogação de suspensão de tributos e compras governamentais de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados.

O texto entra em vigor imediatamente e precisa ser votado em 120 dias pelo Congresso Nacional, para não perder a validade.

Os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), participaram do evento de assinatura da medida provisória nesta quarta-feira (13). Lula pediu que as medidas sejam votadas rapidamente, para que “o prejudicado seja beneficiado”.

Crédito
A linha de financiamento de R$ 30 bilhões será oferecida pelo Fundo de Garantia à Exportação (FGE), de forma complementar a programas e linhas de financiamento à exportação já existentes, a pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços, além de seus fornecedores. Quem contratar o financiamento deverá assumir o compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos. O ministro da Fazenda poderá fazer outras exigências alternativas caso haja demissões.

Se o contratante não cumprir os compromissos poderá perder o benefício da taxa de juros prevista para o financiamento. As condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.

Entre as hipóteses de financiamento estão previstos:
– capital de giro para produtores e pessoas jurídicas exportadoras;
– aquisição de bens de capital ou investimento para adaptação da atividade produtiva de produtores e pessoas jurídicas exportadoras;
– investimentos que propiciem adensamento da cadeia produtiva com vistas à ampliação das exportações e à abertura de novos mercados para os produtos e os serviços brasileiros exportados;
– investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos para ampliação das exportações e a abertura de novos mercados para os produtos e os serviços brasileiros exportados.

O FGE poderá compreender seguro de crédito direcionado a projetos de investimento produtivo em território nacional, que visem à produção de bens ou à prestação de serviços destinados à exportação brasileira, de média ou alta intensidade tecnológica ou relacionados à economia verde.

As linhas de financiamento serão fornecidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por instituições financeiras habilitadas.

Compra de alimentos
Os gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados por produtores ou pessoas jurídicas exportadoras em virtude da imposição de tarifas poderão ser adquiridos por contratação direta, por meio de dispensa de licitação, por órgãos e entidades da administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Na aquisição será admitida a apresentação simplificada de termo de referência, com dispensa da elaboração de estudos técnicos preliminares e permitida a adoção do sistema de registro de preços.

O preço será estimado a partir da média dos valores encontrados em pesquisa entre os potenciais fornecedores de produtos. O contrato terá vigência de até 180 dias. As contratações poderão ser firmadas em até 180 dias após a publicação da medida provisória.

Os gêneros alimentícios elegíveis à contratação e a forma de comprovação dos requisitos para habilitação da contratação serão estabelecidos pelos ministros da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário.

Garantia
A garantia a ser prestada pelo Fundo de Garantia de Operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FGO Pronampe) será estendida a instituições participantes que operam com recursos de terceiros. Antes da medida provisória, essa garantia poderia ser utilizada apenas por instituições com recursos próprios.

Os recursos para cobertura das operações podem beneficiar pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços, bem como seus fornecedores.

Será admitida a prorrogação por até 84 meses de pagamentos de parcelas vincendas e vencidas, com a manutenção da garantia do FGO. Poderá haver até 12 meses de carência adicional à originalmente contratada ou para suspensão de pagamento de parcelas. Os recursos das operações contratadas poderão ser utilizados para liquidação de operações vigentes do Pronampe.

Suspensão de tributos
Os prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime aduaneiro especial de drawback poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano. Para prorrogação será necessário comprovar que a exportação foi afetada pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos. Também é necessário que:
– os prazos já tenham sido objeto de prorrogação anterior pela autoridade competente;
– a data de termo final das suspensões tributárias vinculadas ao ato concessório esteja compreendida entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025;
– a análise de encerramento do ato concessório não tenha sido concluída pela autoridade competente na data de entrada em vigor da medida provisória;

Tarifaço
O tarifaço afeta 35,9% das mercadorias enviadas ao mercado norte-americano, o que representa 4% das exportações brasileiras.

Durante seu discurso, o presidente afirmou que não vai aplicar a reciprocidade, neste momento, e que a política de comércio exterior do governo é de abertura de novos mercados para os produtos brasileiros. As exportações para os Estados Unidos, por exemplo, já representaram 25% do que o país envia para fora e, hoje, esse percentual é de 12%.

“Nós somos negociadores. Nós não queremos, no primeiro momento, fazer nada que justifique piorar a nossa relação. Neste momento, nós estamos tentando aproximar a relação, procurando nossos parceiros”, disse Lula. Ele afirmou que está articulando um diálogo no âmbito do BRICS para melhorar as relações entre todos os países que foram afetados pelo tarifaço.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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