Com atuação estratégica relevante para a sociedade, os profissionais contábeis são essenciais por contribuírem diretamente com a arrecadação e a fiscalização tributária, previdenciária e trabalhista.
Para esclarecer a importância da categoria no cenário atual, o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato, assina documento que traz um levantamento realizado junto aos Sescons/Sescaps sobre o tema.
O objetivo é saber como a atividade contábil está sendo considerada e quais estados e municípios reconheceram sua essencialidade.
Confira a seguir:
A ESSENCIALIDADE DA ATIVIDADE CONTÁBIL
Evolução das legislações:
Em âmbito federal o Decreto Presidencial nº 10.282 de 20 de março de 2020, que dispõe acerca dos serviços e atividades essenciais, não menciona expressamente os serviços contábeis, todavia o §2º do art. 3º determina que “também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais”.
Nesta linha, a FENACON entende que a atividade contábil deve ser, no mínimo, considerada uma atividade acessória de suporte para outras atividades essenciais, bem como para a manutenção da administração pública, tendo em vista que são os operadores da contabilidade que contribuem diretamente com a arrecadação e a fiscalização tributária, previdenciária e trabalhista, portanto poderia ser enquadrada no §2º do art. 3º do referido decreto.
Claro que, na verdade, a FENACON entende pela essencialidade dos serviços contábeis, pois o contador é o elo entre a sociedade, empresa e o governo.
O contador ao fazer o controle, planejamento e orientação do cliente para a boa gestão empresarial, além de permitir a manutenção de empregos e da própria empresa, se comporta como um grande parceiro do processo de cumprimento das obrigações principais e acessórias, gerando impostos e rendas para o governo e propiciando o desenvolvimento socioeconômico do país.
O contador sempre teve uma atuação estratégica e relevante na sociedade, e diante do atual estado de calamidade pública, seu serviço tem se comprovado essencial e de relevante utilidade, mostrando-se indispensável para a o enfrentamento da crise.
Exatamente por estarmos em uma crise, o Supremo Tribunal Federal na ADPF 672 reconheceu e assegurou aos governos estaduais, distrital e municipais, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas, entre outras.
Com esta decisão o STF entendeu que não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais e no âmbito de seus territórios, adotaram ou venham a adotar medidas restritivas que visam reduzir o número de infectados e de óbitos.
Portanto, a FENACON enfatiza ser fundamental que os sindicatos observem as disposições legais emitidas pelos governos locais, e que, caso entendam adequado, pleiteiem junto ao governo, Comitês Executivos ou Núcleos de Gestão da Crise da sua região para ter considerado a atividade contábil como essencial.
Atual panorama dos normativos:
Com o intuito de compreender o cenário atual, a FENACON realizou uma pesquisa junto a sua base sindical para apurar como a atividade contábil está sendo considerada, quais estados e municípios reconheceram sua essencialidade, obtendo o seguinte resultado:
Observa-se que dos 27 sindicatos que contribuíram para a pesquisa, 66% contam atualmente com decretos estaduais/municipais que consideram a profissão contábil como uma atividade essencial.
Atuação de alguns sindicatos:
Referida pesquisa também retornou algumas ações que foram ou estão sendo tomadas por alguns sindicatos, vejamos:
- SESCON/PI encaminhou ofício ao Governador solicitando que os escritórios contábeis fossem considerados atividade essencial, o que foi prontamente atendido (ofício SESCON n°009/21, de 16 de março de 2021);
- SESCAP/SE conseguiu conscientizar o Governador da importância da atividade contábil, fazendo com que essa fosse enquadrada como serviço essencial desde o início da pandemia, e tem assim se mantido até o momento;
- SESCON/RS e o SESCON/SERRA GAÚCHA, conjuntamente com o CRC pleitearam junto ao Governo Estadual enquadramento com atividade essencial, mas ainda aguardam resposta (Ofício 002-2021, de 03 de março de 2021);
- SESCON/SUDOESTE GOIANO obteve, depois de muita negociação com o governo local, a inserção do escritório de contabilidade como atividade essencial;
- SESCAP/BAHIA, em parceria com CRC-BA e SINDICONTA-BA, entrou com ação judicial (Mandado de Segurança), solicitando que os serviços contábeis estejam enquadrados dentro das exceções às restrições de atividades impostas pela Prefeitura de Salvador;
- SESCON/SP impetrou Mandado de Segurança Coletivo em conjunto com o SINDCONT, visando assegurar que a atividade contábil seja declarada essencial;
- SESCON/PA pleiteou juntamente com o CRC/PA, em âmbito legislativo, a definição de atividade contábil ser considerada essencial, obtendo êxito;
- SESCON/RJ no ano passado tentou junto ao governo local o reconhecimento da atividade contábil como serviço essencial, não obtendo êxito, e agora, em 2021, impetrou Mandado de Segurança Preventivo.
Conclusão:
A FENACON entende que o princípio balizador do presente momento deve ser o bom senso e por ter a clareza que vivemos uma situação complexa e preocupante, incentiva o respeito ao regramento local.
Mas além disso, não pode deixar de mencionar que entende que a atividade contábil sempre teve uma atuação estratégica e relevante na sociedade, e diante do atual estado de calamidade pública, seu serviço tem se comprovado essencial e de relevante utilidade, mostrando-se indispensável para a o enfrentamento da crise.
Em tempos de recessão econômica agravada pelas inúmeras e constantes alterações normativas, exige-se das empresas uma boa gestão financeira, e neste momento a função contábil como orientadora e mediadora é que de fato permitirá:
- Análise do cenário econômico: diferentes setores da economia estão sendo atingidos de maneiras diferentes no atual cenário causado pela pandemia de coronavirus;
- Pagamento e entrega em dia das obrigações principais, acessórias e dos tributos: o contador é a peça fundamental para deixar tudo em dia e garantir que as informações estão corretas;
- Gestão tributária eficiente: o contador é quem ajuda no planejamento para a definição do melhor regime tributário, principalmente para as Micro e Pequenas Empresas;
- Concretização das diversas medidas que o governo vem adotando: auxiliando as empresas a se adequarem aos normativos atuais de combate ao coronavírus, buscando a continuidade de suas atividades;
- Materialização do fechamento da folha de pagamento: o que inclui o de empresas prestadoras dos demais serviços essenciais, à exemplo de unidades de saúde, supermercados, farmácias, transportadora, médicos, dentistas;
- Orientação para a emissão de notas fiscais: permitindo que as mercadorias continuem circulando normalmente;
- Disponibilização dos documentos necessários para eventual obtenção de créditos, bem como entender qual o momento ideal para solicitá-los.
Nesta linha a FENACON acredita que o reconhecimento da atividade contábil como essencial é primordial para contornarmos a presente crise, mas salienta que cabe a cada sindicato avaliar o momento e a possibilidade de pleitear junto ao governo local este reconhecimento.
Atenciosamente,
Sérgio Approbato Machado Júnior
Presidente da FENACON